A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 15/05/2020

Na saga “Harry Potter”, Dobby, elfo-doméstico que servia a Família Malfoy, era tratado de modo cruel e tinha sua mão de obra explorada, situações semelhantes ocorrem na sociedade moderna. De maneira análoga, a crescente mecanização dos meios de produção, culmina no desemprego estrutural, que causa o acréscimo dos abusos imputados pelos empregadores aos seus funcionários, e o aumento do contingente de trabalhadores informais, indivíduos à mercê das leis trabalhistas.

É sabido, que as inovadoras técnicas de produção que permeiam o quadro hodierno, resultam na substituição de pessoas por máquinas, provocando elevação no número de desempregados. Desse modo, devido a grande oferta de mão de obra, os patrões se sentem livres para condicionar seus assalariados a circunstâncias que infringem os direitos estabelecidos na CLT, como: extensão da carga horária sem o pagamento de hora extra; desrespeito às férias por meio da delegação de tarefas durante esse período; acúmulo de função, através da realização de atividades de outro cargo além de suas próprias. Logo, os trabalhadores seguem essas ordenações sem contestação, devido ao temor da substituição, sendo assim, situações insalubres vivenciadas no século XVIII durante a Primeira Revolução Industrial na Inglaterra, são remontadas, mediante o déficit na equidade entre salários e carga horária.           Paralelamente, o trabalho informal é uma alternativa, contudo, quem opta por tal viés não está sob regulamentação do Estado, estando mais propenso a ser explorado. Este fenômeno, é demonstrado através de dados do IBGE em 2019, de que 38,8 milhões de brasileiros se encontram em condição de informalidade, como motoristas de aplicativo e autônomos. Bem como, a ludibriação é flagrante, visto que, não existe um contrato referente a atividade a ser efetuada, assim como, a existência de uma falsa sensação de parceria entre as partes, abre espaço a quem contrata para barganhar tanto tempo quanto valor do préstimo. Além disso, o desconhecimento dos cálculos a serem realizados para taxação do serviço, não proporciona o lucro devido ou o torna inexistente. Dessarte, é comum a excedência de horas de trabalho sem alimentação e pausas, e o recebimento de uma quantia abaixo do teto mínimo.

Portanto, é indubitável que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fiscalize periodicamente as empresas, por meio da criação de uma central de atendimento, na qual possam ser feitas denúncias anônimas sobre eventuais irregularidades, para a averiguação, comprovação e punição dos responsáveis. Tal qual, o oferecimento de cursos, cartilhas e blogs aos informais, por intermédio da Secretaria de Trabalho, nos quais sejam ensinadas metodologias organizacionais de: horários; custos; execução; autenticação da atividade oferecida, por acordo legal. A fim de que, suceda a modificação do cenário apresentado, para que os Dobbies tupiniquins sejam libertos da exploração trabalhista.