A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 15/05/2020

Desde o período do Estado Novo no Brasil, quando Getúlio Vargas sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o povo conhece tal conceito de leis que são essenciais para evitar a exploração da classe trabalhadora. Analogamente à experiência de trabalho vivida por empregados antes do Estado Novo, muitos trabalhadores ainda sofrem com a falta de consideração de seus direitos, o que faz muitos se submeterem à um emprego informal e serem explorados devido a priorização do lucro no sistema econômico atual.

Em primeiro plano, é necessário analisar que o meio como o sistema capitalista é aplicado no Brasil possui muitas brechas na legislação que permitem a exploração do trabalhador assalariado ou dificultam muito para um empreendedor a contratação legal de um empregado, o que muitas vezes o faz optar por uma contratação informal. Tal fenômeno é evidenciado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) publicada em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), que aponta que mais de 10 milhões de trabalhadores do Brasil são informais. Indubitavelmente, o emprego informal em si cria muitas adversidades para a intervenção do Estado e, como resultado, permite mais ainda a preexistente exploração do trabalhador.

Outro aspecto a ser abordado é a incúria com as condições de trabalho por parte dos empregadores, tal fato deve-se à priorização do dinheiro sobre o bem-estar do trabalhador e tem como consequência funcionários com saúde mental debilitada, mas que continuam trabalhando por necessidade, como comprova a pesquisa feita em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que aponta que 56% dos trabalhadores formais estão insatisfeitos com o emprego. Todo esse contexto gera indivíduos presos ao próprio emprego ainda que o mesmo não seja ideal, pois, como afirmado por Kant, “o homem é o único animal voltado ao trabalho”. Cabe ressaltar que a palavra trabalho é derivada de do latim “Tripalium” e designa um instrumento de tortura; de fato, boa parte dos empregados assalariados vivem uma constante tortura psicológica em seus empregos, logo, é notório que tal situação gera problemas tanto para o funcionário quanto para a sociedade em si.

Diante dos argumentos supracitados, é evidente que uma intervenção faz-se necessária mediante mudanças legislativas por meio de uma fiscalização mais rigorosa por parte do Ministério do Trabalho. Cabe ao Poder Legislativo diminuir os termos burocráticos para a contratação formal de um funcionário, de tal maneira que a quantidade de ofícios formalizados seja maior e, consequentemente, a exploração do trabalhador diminua graças a fiscalização do Ministério do Trabalho; assim atenuando as adversidades exploratórias hoje existentes.