A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 16/05/2020

Durante o período do Estado Novo, o presidente Getúlio Vargas unificou toda legislação trabalhista existente no Brasil, sancionando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações individuais e coletivas. Contudo, apesar da conquista legal, em pleno século XXI, o trabalhador encontra-se inserido num contexto problemático, que engloba desigualdade e exploração.Portanto, deve-se analisar as longas jornadas de trabalho e o descaso salutar.

Convém salientar, primeiramente, que em um mundo globalizado, a possibilidade estar interconectado a todo momento, encurtou as distâncias e alongou o período de trabalho. A exemplo contemporâneo, destaca-se os entregadores de aplicativo, no qual possuem jornadas que chegam a 24 horas e com salário inferior ao mínimo, sem garantias ou proteções legais. Além disso, a grande flexibilização e exigência de mão de obra especializada faz com que o trabalhador dedique cada vez mais tempo de sua vida ao aperfeiçoamento profissional, havendo uma exploração subtendida, que aparece disfarçado em horas extras não pagas, “home office” e na conexão incessante com o trabalho. É evidente que na sociedade capitalista existe uma hierarquia, na qual o mais prejudicado é o elo mais fraco da relação: o proletariado.

Outrossim, destaca-se o descaso com as doenças ocupacionais e saúde psicoemocional. No filme “Tempos Modernos”, Charles Chaplin retrata a situação precária do operário perante a Revolução Industrial, submetidos a uma forma de produção que visava apenas o lucro, independente da saúde do trabalhador. Ainda hoje, é notório que é irrelevante qualquer problema individual, o que desencadeia incessantemente casos de depressão e ansiedade. Vale evidenciar o discurso empreendedor de que “quem quer, consegue”, aconselhando o funcionário a utilizar o máximo do tempo a produzir, apoiando-se numa ideia meritocrática.

Fica claro, portanto, que o cenário do trabalhador é problemático. Para que haja melhora nas relações trabalhistas, o Ministério do Trabalho deve intervir, garantindo e ampliando os direitos e benefícios, bem como deve fiscalizar o cumprimento. Cabe aos órgãos públicos e privados atentar a saúde do trabalhador, oferecendo auxílio médico. Tais mudanças enfatizarão os princípios primordiais da CLT.