A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 29/05/2020
Em 1935 no governo de Getúlio Vargas, varias iniciativas de proteção aos direitos do trabalhador foram efetivadas, e posteriormente, instituídas como lei na constituição do Brasil de 1988.Em contra partida, com o desenvolvimento tecnológico da atualidade, várias leis passam a ser ‘‘flexionadas’’ ou até mesmo burladas, o que ocasiona a exploração dos empregados na sociedade moderna brasileira.Sabendo disso, fica claro que o desenvolvimento tecnológico é fundamental para a sociedade, mas urge a necessidade da alteração de leis que se tornaram obsoletas.
Primeiramente, é importante salientar que o sociólogo utópico Saint Simon acreditava que o desenvolvimento social estava diretamente ligado com a ciência e suas tecnologias.Análogo á isso, é perceptivo que de fato as novas tecnologias e aplicativos permitem que uma maior camada da sociedade tenha oportunidades de emprego, como por exemplo, motoristas que se associam aos aplicativos de transporte e obtém uma renda para se sustentar.
Entretanto, não é a primeira vez que o direito conquistado pelos trabalhadores são ‘‘driblados’’ afim de conseguir algum lucro por parte dos empresários.Sendo assim, pode-se analisar um fato semelhante, durante a transição do Fordismo para o Toyotismo, de forma que os indivíduos eram sutilmente induzidos a se individualizar, com o trabalho em suas casas, empregos temporários, e uma grande onda de desemprego pelo aumento de industrias automatizadas.Tal que, os indivíduos tinham os privilégios de estar registrado na industria revogados, e se tornavam suscetivos ao baixo salário.
Portanto, medidas devem ser tomadas para introduzir os direitos trabalhistas nos novos empregos que surgiram na sociedade do século 21, de forma que a constituição e as leis que à regem, se adaptem de forma conjunta .Logo, o pode Legislativo em conjunto com o executivo, deve promover a integração dos trabalhadores de aplicativos e sites, nas medidas de defesa do trabalhador, afim de permitir direitos iguais e justos aos indivíduos, por meio da adaptação das normas da CLT ( Consolidação Dos Direitos Trabalhistas) que devem ser igualmente aplicadas sobre os mesmos .Em vista disso, e dever da pessoa exigir a carteira assinada da empresa em que deseja atuar, caso contrário, a ação será considerada ilegal perante ao Estado.