A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 07/06/2020
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada na década de 1940, no governo de Getúlio Vargas, com intuito de regular as relações de trabalho majoritariamente entre empregado e empregador. Com a constante evolução da sociedade e, consequentemente, evolução dessas relações, tais leis encontram-se obsoletas e junto com fatores como crises econômicas e aumento da informalidade, a triste realidade da exploração trabalhista está cada vez mais presente na vida de muitos profissionais.
Primeiramente, tendo em vista a velocidade em que a sociedade se desenvolve, é clara a necessidade de atualização da CLT para abranger um rol maior de interações profissionais. Modelos de contratações como as por demanda(“freelancer”) e serviços de menor duração(diários, semanais) são exemplos de exercícios laborais que não são cobertos por essas leis, o que cria uma insegurança jurídica e, por conseguinte, incentiva a exploração desses profissionais por parte dos contratantes.
Ademais, as crises econômicas de 2008 e 2015 alavancaram os índices de desemprego no país, gerando um aumento no número de profissionais informais. Devido a essas circunstâncias, pessoas se submetem a jornadas de trabalho sub-humanas, com cargas horárias diárias acima de 12 horas, recebendo salários, muitas vezes, abaixo do mínimo, propiciando assim, um desgaste físico e psicológico que favorecem o aparecimento de patologias como a síndrome de “burnout”.
Logo, urge a necessidade de atualização da CLT pelo Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, para a incorporação de um número maior de categorias de relações trabalhistas e, paralelamente a isso, incentivos fiscais, por parte da presidência da república e governos estaduais, com o propósito de criar postos de trabalho em âmbito nacional e regional. Espera-se com essas medidas a diminuição dos índices de trabalho não formal, trazendo assim, a realidade almejada pela CLT de 1940 para o século XXI.