A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 07/06/2020
No ano de 1943, Getúlio Vargas sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas que visavam a regulamentação das relações coletivas de trabalho. No Brasil, atualmente é seguida a Constituição de 1988, onde constam diversos artigos que visam leis necessárias para a exerção de um trabalho justo para todos os brasileiros e brasileiras. Mesmo após a lei abolicionista ter sido sancionada no país, no ano de 1888 pela então Princesa Isabel, é possível notar diversos casos de exploração expressiva nos locais de trabalho, especialmente envolvendo mulheres que trabalham como domésticas.
De acordo com o site ‘‘DireitoNet’’ (cujo qual aborda temas jurídicos de forma aberta para o público) sobre a relação da Constituição Federal e as Leis Trabalhistas, é dito: ‘’(…) pelo artigo 2º do mesmo diploma legal, tem-se que empregador é a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviço. (…)’’; em tal trecho é notável a menção sobre o salário que deve ser devidamente pago ao empregado, algo considerável como indispensável e de suma importância para a dignidade definitiva do trabalhador. A dignidade e proteção de direitos também se encontra na Constituição Federal logo no Art. 1: ‘’(…) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.(…)’’ via Alerjalerjln1.alerj.rj.gov.br.
Mulheres denominadas como ‘’trabalhadoras domésticas’’ são, em maioria, aquelas que trabalham por mais de três dias semanais em uma residência performando as mesmas atividades (via https://www.domesticalegal.com.br); no ano de 2019 foi possível notar um crescimento expressivo no número de empregadas domésticas no Brasil (via: https://www.brasildefato.com.br) e no mês de junho do ano de 2020 fora causada grande revolta no meio doméstico com o caso da morte do menino de cinco anos, filho de empregada doméstica, Miguel; o caso fora considerado como homicídio culposo, porém, muitos alegam que foi um caso de extrema negligência para com a empregada tendo em vista que, a mesma levou seu filho para o local de trabalho, onde o mesmo, após sair em busca de sua mãe (que havia deslocado-se para caminhar com o cachorro de sua patroa) e a empregadora o expôs em situação de perigo, o que levou a morte do menino. O caso ainda está sendo avaliado.
Uma possível solução acessiva para a problemática supracitada seria a criação de uma cartilha que contivesse, de maneira didática e de fácil compreensão, os direitos de cada trabalhador para que os mesmos obtivessem total ciência de seus direitos e deveres sem protegidos e dignos. A cartilha estaria disponível no site do Ministério do Trabalho e também seria distribuída pelo país