A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 21/06/2020
O Direito Econômico no Brasil teve seu início com a promulgação da Constituição de 1937, a qual prevê em um de seus artigos, os mecanismos necessários para a intervenção do Estado na economia. No entanto, ao observar o contexto brasileiro atual, no qual há uma evidente exploração trabalhista, percebe-se que essa garantia documentada, como a de mediar de forma justa as relações de trabalho, não acontece como desejável na prática. Nesse cenário, a inércia Estatal no tocante às infrações das medidas previstas na lei, mostra-se como o principal fomentador dessa problemática.
Primeiramente, é primordial entender a razão pela qual essa situação existe. Para tanto, é cabível citar a teoria do “Materialismo Histórico Dialético”, cunhada pelo Sociólogo Karl Marx para descrever as relações capitalistas de trabalho, as quais são caracterizadas por uma grande massa de trabalhadores vendendo sua força de trabalho para enriquecer os donos do meio de produção - uma vez que a maior parte do lucro gerado é “roubado” desses trabalhadores para ser destinada à posse do patrão. Essa análise caótica que gira em torno da economia ainda é observada nos dias de hoje por o Estado - mesmo tendo o poder de intervir na economia para deixar a “balança” dos direitos trabalhistas equilibrada - não mediar nas injustiças encontradas nas relações econômicas que regem o país.
Além disso, é importante entender as consequências dessa conjuntura. Desse modo, é possível estabelecer uma analogia com a ideia de “Estrutura” e “Superestrutura” de Marx, em que a “Estrutura”, que diz respeito a própria relação de trabalho - produção de bens - em muitos casos em condições injustas, influencia diretamente na “Superestrutura”, a qual se refere às demais relações humanas, sejam culturais, sociais, econômicas ou políticas. Para exemplificar essa ideia, basta perceber a extrema desigualdade social vigente do Brasil, em que mais de 27% da renda gerada no país está apenas nas mãos de apenas 1% da população, como constata uma pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Isso tudo implica dizer que o lucro desproporcional vindo da “Estrutura” pode afetar negativamente a “Superestrutura” de milhões de pessoas.
Diante do exposto, compete ao Estado, como conjunto das instituições que controlam e administram o país, tomar postura ativa a respeito das leis econômicas já propostas desde 1937. Para isso, o poder Legislativo deverá elaborar, por meio de decretos jurídicos, novas leis com o propósito de tornar mais exigente o cumprimento das ações interventivas de cunho econômico dispostas na constituição para que o poder Executivo e as demais instituições vinculadas aos aspectos econômicos possam cumpri-las. Desse modo, a exploração trabalhista será atenuada e, assim, o pleno bem-estar social poderá ser instaurado.