A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 11/06/2020
Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o governo de Getúlio Vargas, a exploração urbana do operariado foi combatida de forma notável. Entretanto, atualmente, a exploração do trabalhador vem crescendo cada vez mais. Esse problema é derivado do desemprego estrutural contemporâneo e do baixo alcance que a CLT desempenha em muitas áreas de empregos informais. Tal situação contribui para a quebra de direitos fundamentais sendo inadmissível.
A priori, é importante comentar o desemprego atual como agente para crescimento da exploração do trabalhador. Acerca dessa perspectiva, com a chegada da Terceira Revolução Industrial e da Revolução Verde, ambas em meados do século XX, houve intensa mecanização no setor primário e secundário, provocando o desemprego nessas esferas. No Brasil, o número de desempregados superou os 13 milhões, fazendo com que muitos indivíduos se refugiassem em qualquer atividade que lhes oferecesse capital, mesmo que de forma desumana. Dessa maneira, os empregos informais ou aplicativos de subcontratação cresceram, promovendo a exploração do trabalhador.
Além disso, é importante comentar a falta de controle do governo sobre esses empregos como agravante do problema. A esse respeito, de acordo com José Renato, em seu livro “Ética Geral e Profissional”, o Estado é o principal responsável pelo controle da atuação empresarial tanto com relação a economia, com leis anti-trustes ou anti-cartéis, como no que se trata ao respeito dos direitos do trabalhador. No entanto, tal controle necessita de mecanismos jurídicos para ser executado, como a carteira de trabalho e o direito de inspeções. Sob tal óptica e considerando o crescimento dos empregos informais e de subcontratações - como o Uber e Ifood - nos dias de hoje, o horizonte comandado pelo governo tende a se reduzir, visto que a maioria dessas atividades não possuem carteira de trabalho legalizada e, consequentemente, não respeitam a CLT (legislação reservada aos empregos tradicionais). Dessa maneira, os empreendimentos de subcontratação e empregos informais têm maior liberdade para explorar seus trabalhadores, situação que deve ser mudada.
Com base nos fatos discorridos, evidencia-se a necessidade do Poder Legislativo, em conjunto com o Poder Executivo, obter maior horizonte de controle sobre os trabalhadores nas atividades informais, por meio de um projeto de lei entregue à câmara dos senadores. Tal projeto deve estabelecer a criação de carteiras de trabalho, pelos aplicativos, para todos os funcionários de subcontratações. Dessa maneira, assim como esperado por Vargas no passado, a CLT será respeitada e os direitos do trabalhador contemporâneo, preservados.