A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 15/06/2020
‘O homem é o único animal que precisa de trabalho’. Mesmo antes de tal citação de Immanuel Kant já existia a compreensão da inerência do trabalho ao ser humano, contudo, com o desenvolver histórico atribuiu-se uma nova perspectiva ao trabalho e suas condições de execução. Dessa forma, no cenário brasileiro, tal ótica se traduz na CLT de 1943. A partir disso, é válido analisar a abordagem legislativa e sua ausência em relação a exploração trabalhista, além de propor uma solução ao problema.
É fato que a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é um decreto-lei, a qual consolida as normas que regulam as relações de trabalho previstas por ela. A partir disso, ela visa estabelecer condições justas de trabalho, desse modo, por exemplo, ela destina um artigo exclusivo sobre a recompensação salarial aos trabalhadores noturnos em relação aos diurnos com um acréscimo de 20% no salário. Além disso, a CLT condena a atuação do trabalho precoce, como a proibição do trabalho infantil.
Contudo, mesmo a CLT sendo um compilado de inovações normativas anteriores, atualmente apresentam-se novos desafios, as quais não atendem as novas demandas trabalhistas, abrindo brechas para a exploração. Isso porque, em meio a conjuntura econômica nacional, é crescente o número de trabalhadores informais, como os motoristas vinculados a aplicativos de transporte e entrega, exemplificado pelo Uber e iFood, respectivamente. Com isso, tais trabalhadores estão vulneráveis por não apresentarem benefícios e proteções trabalhistas, como férias, seguro desemprego e horários fixos amparados pelas leis da CLT.
Portanto, é notório que as normas estão em atraso com o cenário atual. Logo, o Ministério do Trabalho, como órgão responsável pelas questões trabalhistas do país, deve combater a exploração de trabalhos informais por meio da geração de políticas, como também modernizar e fiscalizar as relações trabalhistas. Dessa forma, o trabalhador da sociedade moderna realizará a atividade inerente a sua existência, o trabalho, sem a possibilidade de exploração de seus direitos trabalhistas.