A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 15/06/2020
A partir das mudanças advindas da Revolução Industrial, surgiu a necessidade de garantir direitos aos trabalhadores. Entretanto, as inovações trazidas pela Globalização estão desencadeando alterações das relações trabalhistas, tais modificações intensificam cada vez mais as desigualdades sociais, principalmente no Brasil. Dessa forma, ocorre o aumento do desemprego trazendo a necessidade da busca pelo trabalho informal, sendo o principal fator da exploração trabalhista. Em decorrência disso, esse trabalhador contemporâneo vivencia condições análogas às do proletariado do século XVIII.
Em primeiro lugar, o fenômeno da Globalização trouxe alterações nas formas de trabalho, através da automação industrial. Com isso, ocorre a procura de especialização da mão de obra, a qual não é acessível à todos, causando o aumento do desemprego. Por isso, essas pessoas vão em busca de um meio de subsistência, tornando-se um trabalhador informal. Assim, passam a trabalhar de forma autônoma, ou seja, sem a garantia dos direitos.
Outro ponto relevante é que, segundo o indiano Mahatma Gandhi, para se atingir o progresso na história, não se pode regredi-la. Contudo, as mesmas condições precárias enfrentadas antigamente, estão sendo vividas pelos trabalhadores sem vínculo empregatício. Dessa maneira, eles estão sendo explorados com longas horas de trabalho, rendimento inferiores ao esperado, sem direito à folga ou às férias. Um exemplo muito comum é a rotina dos motoristas de Uber, os quais trabalham sem esses direitos apesar de estarem ligados à um aplicativo.
Portanto, a exploração dos trabalhadores contemporâneos é uma das consequências da desigualdade social. Logo, o Poder Legislativo deve atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de que ela acompanhe as transformações contínuas das relações de trabalho e garanta condições dignas para todos os trabalhadores. Desse modo, não haverá a necessidade de lutar pelos direitos trabalhistas em pleno século XXI.