A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 18/06/2020

Consoante o poeta Cazuza,“Eu vejo o futuro repetir o passador”, os alarmantes índices de exploração trabalhista no Brasil não são um impasse atual. Desde a década de 1930, com a industrialização tardia promovida por Getúlio Vargas, o grande capital tem submetido a classe proletária a longas e insalubres jornadas de trabalho em troca de salários irrisórios. Do mesmo modo, na contemporaneidade, tal realidade persiste. Logo, convém analisar os elementos causadores e as consequências desse problema.

Deve-se pontuar, de início, que os abusos e disparidades, recorrentes nas relações trabalhistas hodiernas, derivam da escassa atuação dos órgãos governamentais competentes para com a fiscalização e cumprimento da legislação vigente. De acordo com o pensador Thomas Hobbes, o Estado é o responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto isso não ocorre no Brasil. Devido à inércia estatal, em muitos locais do país, os dispositivos da CLT são frequentemente violados em prol do lucro dos empresários, sujeitando a grande massa de trabalhadores a exaustivas cargas horárias e, consequentemente, ao estresse e outros problemas de saúde dele decorrentes.

Ademais, faz-se mister ressaltar a ausência de conscientização da população acerca dos direitos que lhes competem na condição de empregados, como um promotor do problema. Conforme o filósofo Immanuel Kant, “O ser humano é aquilo que a educação faz dele.” Tal afirmação evidencia que a ausência de disciplinas no ensino básico e técnico, que visem à conscientização dos cidadãos a respeito dos seus direitos constitucionais e trabalhistas, contribui para a perpetuação desse quadro deletério. Assim, o desconhecimento impede a contestação da ordem vigente, na qual o trabalhador é diariamente submetido a condições abusivas e degradantes.

Dessarte, a fim de mitigar as barreiras à redução da exploração trabalhista na sociedade brasileira, necessita-se que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério do Trabalho, deve ser aplicado na ampliação do quadro de agentes fiscais do trabalho e na criação de postos municipais de ouvidoria e fiscalização. Somente assim, será possível proporcionar maior justiça e equidade nas relações de trabalho no Brasil.