A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 23/06/2020
A primeira revolução industrial, ocorrida na Inglaterra, marcou a transição de novos processos de manufatura. Não obstante, o trabalhador vivia em condições precárias e sem nenhum direito. Semelhante a isso, a exploração trabalhista na sociedade moderna condiciona o trabalhador em circunstâncias desumanas, com o auxílio da terceirização do emprego, e o Estado segue inerte quando não assegura direitos básicos.
Primeiramente, o artigo 9 da lei 13.429/2017 cita as condições de segurança, higiene e salubridade que o contratante tem que garantir ao trabalhador. Entretanto, é notório que com a terceirização de serviços a capacidade exploratória de grandes empresas aumentou. Em razão disso, o livro “Terceirização: a máquina de moer gente trabalhadora”, de Grijalbo Fernandes, relata que a tercerização é o ápice da exploração trabalhista, pois descumpre todas as condições previstas em lei e, assim, assegura apenas o condicionamento, desumano, do trabalho exploratório .
Nesse contexto, o Poder Público segue em repouso quando ignora e não assegura os direitos básicos previstos em lei. Atrelado a isso, é visível que apenas multas não vão mudar o cenário das empresas que insistem em descumprir as leis. Nesse sentido, vale ressaltar o conceito de trabalho para Karl Marx que pressupõe que o trabalho é uma forma de identidade para a sociedade, pois ele se dedica a vida ao serviço.
Portanto, políticas públicas devem ser realizadas. A campanha " Meu trabalho importa" poderia ser consolidada com o auxílio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em que seria realizado propagandas nas plataformas digitais com mensagens que reprimam a exploração do trabalho, como “A exploração do trabalhador é injusta e cruel” para orientar a sociedade sobre a importância de valorizar os serviços prestados. Ademais, é necessário que a multa para o descumprimento da lei 13.429 seja aumentada em 20% e que maiores violações sejam punidas em 10 anos de pena em reclusão ao contatante, só assim as condições precárias deixarão de existir.