A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 02/07/2020

A Constituição brasileira menciona, em seu artigo sexto, que o trabalho digno é um direito de todos. Percebe-se, entretanto, que não existe a plena concretização dessa garantia, principalmente no que concerne à manutenção da exploração trabalhista no país. Nesse contexto, a questão se agrava não só pelo oportunismo das empresas contratantes, mas também pela inércia estatal no cumprimento da legislação vigente.

Em primeira análise, ressalta-se que muitas empresas não fornecem condições mínimas de trabalho porque conhecem o desemprego enfrentado no Brasil. Nesse sentido, segundo reportagem do portal G1, cerca de um terço dos entrevistados afirmam já ter ignorado questões legais para manter o emprego, o que evidencia o oportunismo dos contratantes e piora a qualidade de vida dos funcionários (já que muitos sequer recebem salários condizentes com a função). Sob esse prisma, é inaceitável que em um país dito igualitário, as empresas não sejam orientadas - por meio de palestras - sobre as leis trabalhistas em vigor no país, com o fito de entender as consequências do seu descumprimento.

Ademais, enfrenta-se, por vezes, a letargia do Estado em dar andamento aos processos judiciais. Nesse cenário, Thomas Hobbes afirmava que é dever do Estado garantir o bem-estar da população, e isso, hodiernamente, deve se refletir em condições mínimas de serviço, com o adequado cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil. Sob essa ótica, a demora nas decisões trabalhistas vai de encontro à proposta de Hobbes, já que denuncia a incapacidade governamental em lidar com a questão e, por consequência, aumenta o descaso por parte das empresas.

Infere-se, portanto, que a exploração trabalhista é um grave impasse no país. Nessa conjuntura, cabe ao governo federal garantir boas condições de trabalho, por meio da orientação e da punição de entidades que não cumprem as leis, com o auxílio de prefeitos e governadores comprometidos com a causa. Espera-se, com isso, dar melhores condições aos empregados e efetivar o direito ao trabalho digno previsto na Carta Magna.