A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 30/07/2020
Segundo o filósofo alemão Karl Marx, o capitalismo, sistema de produção eminente desde a Revolução Industrial, se sustenta na expropriação do trabalhador. Esse sistema camufla essa exploração a partir da ideologia que cria, no imaginário popular, uma realidade maquiada. Nesse sentido, na modernidade, a exploração trabalhista se dá a partir de uma progressiva precarização do trabalho, hiper-exploração, e a partir de uma romantização dessa exploração, fator ideológico que reduz o trabalhador a meio de auferir lucros.
A priori, é indispensável destacar que a paulatina precarização do proletariado, isto é, informalidade, é extremamente deletéria para o trabalhador, visto que não assegura direitos aos informais, abrindo vastas marges para a hiper-exploração das relações laborais. De acordo com o sociólogo brasileiro Ruy Braga, no livro “A política do precariado”, a precarização do trabalho é resultado da hipertrofia do sistema de produção capitalista, que dilata seus lucros na medida da exploração do trabalhador. Nessa lógica, somente precarizando o trabalho, ou seja, subtraindo do proletariado seus direitos mais elementares, o trabalhador pode ser mais explorado para expandir os rendimentos dos seus patrões.
Ipso facto, foi criada a romantização da exploração, por meio da difusão da ideia de que o informal é empreendedor, o que repercute na coisificação do mesmo. Segundo o filósofo Immanuel Kant, o homem é um fim em si próprio e não um meio para algo, isto é, digno. Nesse segmento, quando a hiper-exploração da relação trabalhista é defendida ou glamourizada, o trabalhador se reduz a instrumento de engendrar lucros e, por conseguinte, é esvaziado da sua dignidade.
Depreende-se, portanto, que a exploração do trabalho se dá pela precarização das relações laborais e pela romantização dessas relações precarizadas. Visto isso, é indispensável reverter essa situação. Para tanto, é mister que o Estado expanda os direitos que restringem essa precarização e consequentemente estorvam a hiper-exploração do trabalhador. Isso será feito por meio de leis, chanceladas pelos três poderes, que alargarão os direitos trabalhistas e deslocarão os informais para a formalidade. Essa proposta tem o desiderato de garantir direitos às vitimas da exploração predatória do trabalho e, naturalmente, de assegurar a dignidade da pessoa humana.