A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 23/07/2020

A Revolução Industrial, ocorrida a partir do século XVIII, introduziu na sociedade vários avanços tecnológicos necessários para expandir a produção fabril. Nesse contexto, percebe-se que essas novas tecnologias foram responsáveis por grandes transformações nas relações de trabalho. Nesse âmbito, pode-se analisar que esse modelo de produção impactou, negativamente, a vida dos indivíduos por causar algumas doenças psicológicas e a redução de direitos garantidos por lei.

Inicialmente, é importante ressaltar que as extensivas jornadas de trabalho executadas pelos trabalhadores na sociedade moderna é um fator que eleva algumas doenças neuronais. À exemplo disso, a declaração do filósofo, Byung-Chun Han, em seu livro “Sociedade do Cansaço”,em que afirma que as pessoas estão se submetendo ao trabalho excessivo, em razão, da existência de uma penalização interna, de que não se pode diminuir o ritmo de trabalho até atingir uma determinada meta, ocasionando-os diversas malezas psicológicas. Dessa forma, nota-se que, os  indivíduos, por estarem inseridos em um capitalismo globalizante tendem a desempenharem multitarefas para alcançarem maiores desempenhos laborais e maiores lucros, o que causam prejuízos à saúde, devido ao desenvolvimento de doenças mentais, como a depressão e a ansiedade. Consequentemente, há uma elevação dessas doenças na sociedade.

Ademais, é imperativo pontuar que essa nova configuração das relações de trabalho dificulta a concretização de direitos garantidos por lei. Tendo como exemplo disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, proposta em 1943, no qual garante ao trabalhador diversos aparatos jurídicos, entre eles, a jornada de 8 horas diárias de atividade laboral. Tal fato, relaciona-se com o conceito de “Cidadão de Papel” apresentado por, Gilberto Dimenstein, que apesar de obrigatória, nem sempre a Constituição é respeitada, uma vez que, os entregadores de aplicativos exercem sua atividade laboral, por exemplo, em até 14 horas diárias e não possuem direitos básicos oferecidos pela CLT , como férias e salários fixos. Desse modo, a negligência desses meios jurídicos trazem danos a uma parcela da sociedade.

Portanto, é perceptível que a exploração trabalhista na sociedade moderna ocasiona aos cidadãos doenças psíquicas e dificultam à garantia de direitos. Sendo assim, cabe as Empresas estatais e privadas em parceria com o Conselho Regional de Psicologia, oferecer terapia psicológica aos trabalhadores, por meio da disponibilização de profissionais adequados, como psicólogos,  e flexibilizar os horários dos empregados para atender à todos de forma efetiva, a fim de combater às doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, no ambiente laboral. Com isso, as pessoas terão acesso responsável aos avanços tecnológicos  propostos pela Revolução Industrial.