A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 28/07/2020
A primeira fase da Revolução Industrial, ocorrida em meados de 1780, modificou drasticamente as relações de trabalho. Decerto, a mão de obra passou por um processo de exploração, por meio de jornadas intermináveis, trabalho infantil e baixos salários. No entanto, passados 240 anos, a exploração ainda se faz presente da sociedade contemporânea, ora pela flexibilização das leis, ora pelos avanços tecnológicos.
Primeiramente, é preciso destacar a modificação da legislação trabalhista como um dos pilares do problema. Nesse contexto, durante a história, momentos de instabilidade econômica foram sinônimos de perda de direitos adquiridos, como obervado na transição do modelo “Keynesiano”, de bem estar social, para o “Neoliberal”, que retirou garantias com a bandeira do emprego. Desse modo, a crise mundial, iniciada em 2014, gerou um desequilíbrio, uma vez que o colaborador tem aceitado determinadas condições para manter o emprego. Prova disso, são as reformas aprovadas no governo Temer, que modificaram a Consolidação das Leis Trabalhistas, de forma a atender os anseios do mercado.
Somado a isso, a Revolução Técnico Cientifico Informacional alterou as fronteiras entre a pessoa jurídica e física. Nesse sentido, ocorre uma redução do tempo livre e de lazer do colaborador, que por meio de aplicativos, como o “Whatsapp”, fica, constantemente, conectado as atividades laborais. Dessa forma, como afirma o sociólogo Karl Marx, ocorre um processo de “alienação”, no qual o indivíduo não consegue se desligar da empresa. Entretanto, essa condição pode trazer efeitos negativos, haja vista que a restrição de tempo de descanso, pode causar o surgimento de síndromes, como o “Bornaut”, relacionada ao esgotamento físico e mental.
É evidente, portanto, que medidas têm que ser tomadas, a fim de minimizar a exploração trabalhista. Nesse sentido, o Ministério da Justiça e o Executivo têm papel fundamental, esse deve criar um canal de diálogo com o trabalhador, por meio do desenvolvimento de um aplicativo para celular, com intuito de esclarecer quais são os direitos e deveres, além de denunciar situações de abuso, ampliando uma fiscalização direcionada, para garantir um equilíbrio entre os interesses do patrão e do empregado. Aquele deve promover a inclusão, na CLT, das diretrizes para o “homeoffice”, de forma a formalizar as horas de trabalho e descanso dos colaboradores. Dessa maneira, a exploração tornar-se-á parte do passado.