A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 03/08/2020
De acordo com a Declaração dos Direitos Humanos, todos aqueles que trabalham devem receber remuneração, de forma adequada e satisfatória, que possa garantir a dignidade de sua existência. Entretanto, hodiernamente, com a ascensão do desemprego provocado pela recessão econômica, a exploração laboral tem sido cada vez mais naturalizada e se expressa nas novas relações trabalhistas como a Uberização e a terceirização.
Primeiramente, é válido ressaltar que o crescimento da informalidade se manifesta negativamente na sociedade. Condição que permeia cerca de 50% da população ativa brasileira segundo o IBGE, e que torna-se problemática diante da ausência de garantias constitucionais. Tal como os operários de aplicativos, que podem prestar até 16 horas por dia de serviço e não ter garantia de recebimento de um salário mínimo mensal, além de estarem totalmente desamparados em caso de acidente durante a jornada de trabalho. Vê-se, pois, o abuso do trabalhador diante da informalidade e o descaso à Declaração dos Direitos Humanos no tocante as garantias de dignidade e segurança aos trabalhadores.
Ademais, as terceirizações também podem se expressar como meio de exploração do trabalhador. Isso porque, o artifício de uma empresa que contrata uma terceira para reduzir a folha salarial, legalizada para todas as modalidades desde 2017, pode tornar-se danosa ao trabalhador uma vez que a fiscalização, geralmente, não é tão rigorosa. Conforme verificado em escândalo envolvendo a rede Renner, que por via terceirização, confeccionava seus produtos utilizando mão de obra análoga à escravidão, no qual os imigrantes bolivianos viviam em condições de ausência de higiene, pagamentos escassos e altas jornadas de trabalho.
Desta forma, é visível que as terceirizações podem ser mecanismos de manutenção de desigualdade social e desumanização. Sendo assim, para minimizar os efeitos do abuso laboral e assegurar os direitos constitucionais cabe ao Ministérios Público do Trabalho contratar, por meio de concurso, mais agentes fiscalizadores, aumentando, assim, o supervisionamento. Cabe ainda, ao Ministério da Economia em conjunto com a Secretária do Trabalho a criação de um FGTS especial para trabalhadores informais, no qual o trabalhador poderá depositar uma quantia mensal e caso venha precisar do recurso, possa utilizá-lo. Com isso, será possível atenuar a indevida exploração trabalhista e dar uma vida digna a todos, assegurando seus direitos inalienáveis.