A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 04/08/2020
O trato laboral é um ato presente nas civilações gregas como artificio que’‘dignifica’’ o homem, segundo Aristoteles. No entanto, com o passar dos séculos o trabalho sofreu um processo de ressignificação de sentido, o que fez com que o labor fosse visto por duas ópticas dominantes, a primeira é o fato do trabalho ser considerado como fonte de lucro e exploração exarcebada( advindo do avanço liberal capitalista no século XX), e a segunda é o fato do trabalho ser visto como fonte de vida, uma vez que, a ausência deste pode acarretar a exclusão de um dos direitos universais, a vida. Logo, a exploração trabalhista se relaciona com a dinamicidade do mercado de trabalho e com escassas ofertas de trabalho e com grande procura por emprego no trato social vigente.
Nesse sentido, é evidente que com a revolução industrial deu-se a progressão da ‘‘super produção’’, o que por sua vez, acarretou a necessidade de uma ampla força de trabalho e de rendimento máximo, originando a exploração do trabalho e a necessidade de’‘Mais-Valia’’. Nesse contexto, o capitalismo é o principal fator determinante da exploração laboral, segundo Karl Marx, posto que o empregador afim de obter lucros excessivos expõem o empregado a condições de trabalho que excluem o direito a vida desse trabalhador, desde o expressivo periodo de horas até os meios efêmeros de objetos de trabalho. Portanto, o ‘‘Mais-Valia’’ seria, justamente, a busca pelo equilibrio entre a obtenção do lucro e o serviço prestado no ambiente laboral.
Por outro lado, os desalentos presentes nas relações trabalhistas ocorrem pelo fato de haver grande demanda populacional e a escassa oferta de emprego, o que evidencia a teoria Malthusiana nas relações sociais. Logo, o individuo acaba por se submeter a qualquer condição proposta para o labor,pelo fato de saber que caso ele recuse a vaga de trabalho virá outro e aceitará a vaga ofertada e suas condições propostas, e essa concorrencia gera vazão a exploração de trabalho na atualidade, posto que, o empregador se sente livre para estabelecer suas condições de obtenção de lucro massivos sobre o empregado, evidenciando assim a lei da ‘‘oferta e procura’’ do pensador Adam Smith.
Diante dessas considerações, é evidente a necessidade da regulação do mercado de trabalho por parte do estado no intuito de ampliar as ofertas de trabalho, assim como deve tornar rigido as leis trabalhistas tanto ao labor formal quanto o informal em qualquer ocasião. Portanto, o Governo Federal deve por meio do Ministerio da Economia estimular a entrada de empresas privadas ou a privatizações de estatais, através de incetivos fiscais, no intuito de ampliar a oferta de emprego no país, afim de diminuir a concorrencia e por fim a exploração de trabalho. Em segmento, o Minsterio do Trabalho deve por meio de campanhas urbanas fiscalizar e multar os ambientes de trabalhos considerado ‘‘sub-humanos’.