A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 06/08/2020

O Ludismo, na Inglaterra do século XIX, foi um movimento dos operários diante da substituição da sua mão de obra por máquinas. Nesse sentido, é notável que, na contemporaneidade, a tecnologia é mais uma vez uma condição determinante nas relações laborais, visto que ela possibilita a expansão das jornadas de trabalho e sua informalidade. Portanto, torna-se incontestável que tais aspectos colaboram para um retrocesso dos direitos trabalhistas, conquistados arduamente, e para uma exploração dos funcionários.

A princípio, com o advento da tecnologia, os trabalhos não se restringem somente ao âmbito laboral, mas adentram na casa dos trabalhadores por intermédio de celular ou computadores. Esse fator sobrecarrega o indivíduo e sequência, lamentavelmente, o desenvolvimento de problemas psicológicos, como o estresse. Além disso, ele é uma marca da sociedade atual, consoante o filósofo Zygmunt Bauman, e ocorre pois as instituições sociais não se apresentam consolidadas, de modo a enfraquecê-las. Dessa maneira, é evidente um abalo da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil a respeito das diretrizes sobre os limites das jornadas de trabalho e sobre a preservação da saúde do trabalhador e, consequentemente, um regresso histórico.

Ademais, Rousseau, em sua obra “O Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens”, afirma que a desigualdade é o motivo de todos os males sociais e, por isso, deve surgir o Estado com o objetivo primordial de eliminá-la. Entretanto, é conspícuo que ela perpetua na sociedade moderna e, por isso, os indivíduos, a fim de buscar condições de vida elevadas, se submetem ao fenômeno denominado “Uberização”. Ele consiste no trabalho informal mediado por aplicativos e permite a exploração do trabalhador, visto que ele possui sua vida ameaçada, por exemplo, ao enfrentar trânsitos agitados com uma bicicleta  para entregar um produto ao consumidor. Além disso, tal ameaça é apontada em longas jornadas de trabalho e por baixos salários. Logo, é necessário uma igualdade não somente na economia, mas também em dimensões sociais.

Por conseguinte, os argumentos abordados demonstram a urgência de reverter esse paradigma social. Para tanto, o Ministério do Trabalho deve atuar nessa questão fortemente, de maneira regular as novas relações laborais oriundas dos adventos tecnológicos e fiscalizá-las, seguindo os princípios e as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, os trabalhadores não teriam tarefas fora de seus expedientes, tampouco se sujeitariam a más condições de trabalho e sua informalidade. Dessa maneira, combate-se a exploração e desigualdade trabalhista e aspira-se um progresso dos direitos nessa esfera.