A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 10/08/2020
A primeira onda da Revolução Industrial teve como um de seus princípios a busca por melhores condições trabalhistas, já que os operários da época enfrentavam jornadas sub-humanas em sua mão de obra. Hodiernamente, ainda é consueto se deparar com a exploração no mercado de trabalho, isso se deve ao fato de que, muitas vezes, o setor empresarial capitalizado busca lucrar através de indivíduos desprovidos de monopólio.
É relevante ressaltar, a priori, a Constituição Federal Brasileira que garante, em suma, condições dignas e humanas nas condições sociais trabalhistas. Na prática, todavia, é notável que esse direito não atinge a todos, com o desemprego formal em alta e dando assessoria a manter essa problemática, os indivíduos - sobretudo, os de zonas periféricas - se submetem à condições negligentes de trabalho, apenas para tentar se sustentar financeiramente, e então subsistir em meio à pobreza extrema. Nesse âmbito, trazendo óbices na sociedade e em sua qualidade de vida.
Ademais, é primordial destacar a obra atemporal “Do Contrato Social” do filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau, onde ele afirma que a liberdade natural do homem é afetada pelas relações de poder, causando assim uma desigualdade social. Nesse cenário, é viável analisar as consequências causadas pelo sistema de exploração no ambiente trabalhista, pois ele enriquece uma minoria, enquanto infere a autonomia própria do indivíduo ao nascer, causando assim um desequilíbrio na democracia.
Com fito, nota-se a prática para tirar benefício em meio a um certo grupo, em razão da fatigante jornada de trabalho. Desse modo, é crucial que o Ministério da Mulher, Família e Diretos Humanos - órgão responsável por assegurar os direitos da pessoa - atue, criando leis que punam com rigor os abusos trabalhistas, exonerando os exploradores de seus cargos e crie empregos formais para os indivíduos explorados. Dessa forma, é possível criar uma sociedade mais justa e igualitária.