A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 22/08/2020
Entre os séculos XVIII e XX, diversos avanços tecnológicos ocorreram no mundo com as revoluções industriais. Em contrapartida à evolução das inovações, a precariedade vivenciada pelos operários no ambiente de trabalho era notória, fazendo com que iniciasse uma onda de movimentos trabalhistas, priorizando os direitos do proletariado. No Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas, tais movimentos resultaram na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Justiça do Trabalho, marcos das conquistas proletárias no país. Contudo, na sociedade contemporânea, a exploração trabalhista ainda é vigente, fator enfatizado pelas necessidades econômicas, gerando malefícios à saúde do empregado.
Em primeira análise, é importante ressaltar as decorrências da exploração trabalhista na saúde do funcionário. O modelo de produção fordista, efetivado em 1914, foi caracterizado pela utilização de esteiras, fazendo com que os operários ficassem parados realizando apenas uma função. Esse fator, junto à alta carga horária com curtos intervalos, ocasionou não só o crescente número de indivíduos com doenças articulares dentro das fábricas como também o aumento de trabalhadores com transtornos mentais. Na contemporaneidade, a ocorrência de situações similares ao fato supracitado salienta a importância da validação dos direitos trabalhistas e garantia de salubridade nos ambientes de trabalho.
Ademais, a atual sociedade, com a implementação do sistema capitalista de viés mercantilista, conduz a população para uma extrema primordialidade monetária para sobrevivência. Parafraseando o sociólogo Karl Marx, o trabalho é um meio para satisfazer outras necessidades, evidenciando, sob essa perspectiva, a constante e crescente busca por empregos em diferentes áreas, visando suprir elementos necessários para a vivência do indivíduo no corpo social moderno. Todavia, ainda seguindo os ideais mercantilistas, o empregador prioriza o lucro, resultando, então, situações de caráter explorativo para com o empregado. Tal problemática salienta a flexibilidade das leis trabalhistas e a fraca monitoração dessas.
Em suma, a exploração trabalhista na sociedade moderna é notória e urge por resoluções. Para isso, é viável a participação do Ministério da Economia, junto à Câmara, com a criação e implementação de leis que atuem conforme as dinâmicas do mercado, visando a garantia dos direitos e, primordialmente, a salubridade do empregado. Tais medidas de fiscalização devem ser destinadas a todas empresas de CNPJ ativos de forma que, igualitariamente, todo proletariado possua os direitos, tornando passível de punição judicial ao não cumprimento por parte do empregador. Assim, oportunidades de trabalho dignas poderão chegar a todos os indivíduos, paralelamente aos avanços da modernidade.