A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 18/08/2020
O filósofo Karl Marx crítica em sua teoria marxista o sistema capitalista vigente na sociedade e afirma que os trabalhadores vendem a força de trabalho para as indústrias, porém não recebem grande parte do lucro produzido, uma vez que, essa maior parte caracterizada como mais-valia, é destinada aos proprietários dos meios de produção. Ao seguir essa linha de raciocínio e relacionando-o a realidade brasileira, identifica-se a desvalorização dos proletariados, a má remuneração e até mesmo a exploração no mercado de trabalho.
No período escravocrata brasileiro utilizava-se a mão de obra de escravos negros africanos, na qual consistia em realizar trabalhos forçados e desumanos a serviço da corte portuguesa. Embora tenha sido extinguido através do sancionamento da Lei Áurea em 1888, atualmente, existem locais como por exemplo, na pecuária, agricultura, indústrias têxteis e construções civis que ainda submetem indivíduos a trabalhos análogos a escravidão, com jornadas excessivas, atividades forçadas, condições de moradias precárias e insalubres, fatores estes que vão contra a dignidade humana, recebendo um valor mínimo do produzido ou nada.
Nesse viés, é oportuno resgatar que o trabalho escravo moderno está associado não só a questões raciais, mas também por princípios financeiros e sociais. De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo, entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados da exploração trabalhista contemporânea no Brasil. Outrossim, a maioria dos indivíduos que estão presentes nesse nicho possuem baixa escolaridade e moram em localidades com pouca infraestrutura. Ademais, faz sentido evidenciar à crença em propostas ilusórias e cativantes de melhoria de vida realizadas por empregadores. Entretanto, o panorama encontrado por essas pessoas é de situações degradantes, que ferem e violam os direitos trabalhistas e humanos.
Portanto, esse cenário brasileiro evidencia a necessidade de soluções imediatas para combater práticas de exploração análogas a escravidão. É preciso, por parte da Superintendência do Trabalho, maior fiscalização em âmbitos trabalhistas, garantindo os direitos dos trabalhadores e erradicando situações desumanas. Por conseguinte, o Comitê Nacional Judicial deve efetivar monitoramentos e investigações em empresas que utilizam do trabalho forçado para sua cadeia produtiva, punindo severamente com maiores criminalizações, e também aplicando adequadamente as leis que vigoram na legislação brasileira, em prol da proteção de integridade física, direitos básicos como cidadão e liberdade do individuo, visto que tratam-se de vidas sendo hostilizadas e por meio dessas ações, extinguirá esse modelo criminoso, hostil e cruel.