A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 21/08/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a condições justas e favoráveis de trabalho e ao bem-estar social. Entretanto, a exploração trabalhista impossibilita que uma parcela da população brasileira desfrute de seus direitos na prática. Isso ocorre, principalmente, devido ao capitalismo e a negligência de direitos – cenário que exige mudança.
A priori, vale ressaltar como em um mundo marcado pelo capitalismo, é comum observar a exploração trabalhista. Segundo Karl Marx, o sistema capitalista prioriza lucros em detrimento dos indivíduos, por isso muitos empregados continuam sendo explorados e vivenciando uma realidade análoga à escravidão. Nesse sentido, nota-se que o grupo social com baixa condição financeira é o mais prejudicado, pois precisa trabalhar e, por isso, acaba sujeitando-se a essas circunstâncias, já que muitos vivem em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. Logo, é substancial a mudança desse quadro.
Ademais, faz-se necessário salientar os impactos negativos desse quadro na sociedade. Tendo em vista que a parcela mais pobre da população é a mais explorada e sabendo que o acesso ao trabalho digno e à remuneração justa são direitos garantido pela Constituição Federal, percebe-se a ocorrência da “cidadania de papel”, termo cunhado pelo jornalista Gilberto Dimenstein, que diz respeito à existência de direitos na teoria, os quais não ocorrem, de fato, na prática. Sob essa perspectiva, nota-se que a exploração trabalhista impede que as camadas menos favorecidas possam usufruir de seus direitos.
Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para reverter essa situação. Para isso, o Governo Federal – responsável por garantir os Direitos Humanos – deve conceder ambientes ideias de trabalho para a população. Por meio de visitas às fábricas e multas, caso esteja ocorrendo explorações, visando a democratização de um trabalho justo e favorável. Sendo assim, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por conseguinte, salvaguardar direitos igualitários.