A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 21/08/2020

Segundo o Artigo 5°, da Constituição Federal Brasileira, de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos e aos estrangeiros aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dessa forma, torna-se de fundamental relevância a discussão sobre a exploração trabalhista na sociedade moderna. Essa problemática possui como causas principais a escravidão contemporânea e o trabalho infantil. Estas refletem uma realidade cruel e desafiadora, no que diz respeito aos seus efeitos sobre a sociedade brasileira.

É relevante abordar, primeiramente, que a Lei Nº 3.353, assinada pela Princesa Isabel no dia 13 de maio de 1880, declara extinta a escravidão no Brasil. Entretanto, o Estado e a sociedade não garantiram condições para que os libertos pudessem efetivar sua cidadania. Por conseguinte, o país ainda convive com as marcas deixadas pela exploração da mão-de-obra escrava. Conforme os cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25 a 40 mil pessoas submetidas às condições análogas a de escravo. Várias são as causas que impulsionam o homem à escravidão, dentre elas a desigualdade social e a impunidade. Da primeira como consequência tem-se principalmente a pobreza, a miséria, o desemprego e a ausência de educação “adequada”. Da segunda, a reincidência e o incentivo a pratica da escravidão ou semelhante a ela.

Deve-se abordar, ainda, que, apesar do trabalho infantil no Brasil ser totalmente proibido até os 14 anos de idade, a pobreza e a ausência de uma educação de qualidade são as causas predominantes de tal situação: quanto menor a renda e grau de escolaridade da família, maior é o risco de crianças serem submetidas ao trabalho infantil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional. Paralelo a isso, torna-se inegável que a desigualdade social no Brasil é uma das principais causas da exploração trabalhista.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para a mudança desse quadro. Posto isso, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Educação devem, por meio de um amplo debate entre Estado, sociedade civil, instituições públicas e profissionais da área, lançar um Plano Nacional do Combate à Exploração Trabalhista. Esse, por sua vez, terá como desígnio promover maiores incentivos fiscais e melhoria na qualidade das escolas públicas, a fim de condenar de denunciar quaisquer serviços em desacordo com as Leis Trabalhistas. Somente dessa maneira a sociedade brasileira terá seus direitos garantidos, conforme deliberado no Artigo 5° da Constituição Federal Brasileira.