A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 24/08/2020
O período de escravidão na sociedade brasileira deu início no século XVI, com a chega dos portugueses pelo litoral do país e a descoberta da cana-de-açúcar, principal fonte de renda da época. Visando uma maior extração do produto e um grande enriquecimento, os colonizadores traziam africanos de suas colônias na África, por meio de navios negreiros, em porões insalubres eram amontoados e devido a precariedade da embarcação e o longo tempo de viagem, muitas pessoas acabavam morrendo antes mesmo de chegarem aos engenhos de açúcar do Nordeste, sendo seu principal objetivo mão-de-obra escrava e não assalariada.
No Brasil, o cenário de trabalhadores análogos à escravidão ainda é presente, sendo necessária a ação da equipe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Economia. As pessoas submetidas aos trabalhos mal remunerados, são também chamados de escravos assalariados, ou seja, ganham um valor inferior ao refente de sua carga horária, não cobrindo alimentação e moradia. Como é o caso de três trabalhadores, resgatados no sudeste do Pará, trabalhavam e viviam na fazenda, a moradia era precária, tinham contato com insetos e não existia um local para fazer suas necessidades fisiológicas, eles atuavam em serviços gerais e pecuária. Esses dados foram divulgados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério, em matéria do G1.
Foi criada na Era Vargas, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) criada em 1º de Maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, com o intuito de regulamentar os trabalhadores e fornecer uma melhor qualidade em seus trabalhos. Esse era também um meio que o líder tinha de controlar o crescimento industrial da época e expandir na área econômica do país. Ele procurou investir também em siderúrgicas, metalúrgicas e o setor de energia. Por causa das áreas em expansão serem consideradas arriscadas, criou-se a insalubridade e periculosidade, Norma Regulamentadora 15, um adicional ao profissional que se expõe a determinada função, explica Gisele Accarino Martins, coordenadora da área trabalhista do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.
Por meio dos fatos apresentados, torna-se evidente que os dados do ICT (Índice da Condição de Trabalho) devem ser medidos por trimestre, com o objetivo de fiscalizar locais de trabalho clandestinos, juntamente com a Justiça do Trabalho, ponderando e punindo os responsáveis por condições precárias de trabalho e expondo o trabalhador a risco de vida. Quando os trabalhadores forem resgatados em lugares insalubres, que possam adquirir uma Carteira de Trabalho e um emprego fixo, garantidos pela Justiça do Trabalho, como meio de inserção no mercado de trabalho e em sociedade. Dessa forma, essa problemática chegará ao fim.