A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 21/08/2020

A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919 sendo responsável pelas normas internacionais de trabalho, tanto na sua formação e aplicação, como a limitação de 8 horas diárias e 48 semanalmente, mas o pensamento de que as multinacionais tem o dever de aplicar o que foi legislado e respeitar os funcionários sem ter em conta as leis do país em que a empresa está anexada, não é adotada por completo.

Em sua maioria, trabalhadores com baixa escolaridade formal, analfabetos, imigrantes em situação ilegal não possuem conhecimento ou escolha sobre os direitos garantidos a eles. As áreas de construções civil, rurais, têxtil possuem os maiores números de casos de trabalhadores em situações análogas a exploração ou escravidão, onde pessoas são transportadas de locais em circunstâncias econômicas precárias para lugares onde os seus “empregadores” oferecem um salário medíocre em condições tenebrosas.

Ainda convém lembrar que, grupos empresariais buscam sempre meios para gerar mais lucros reduzindo custos de trabalho, implantando filiais em países com uma legislação flexível, ou menor incidência de fiscalização em comparação aos demais, utilizando matéria-prima e mão de obra barata. Com a velocidade da informação e do transporte de mercadoria, percebe-se a evolução em massa de inúmeras empresas em partes do globo, porém, a sociedade tem se atentado aos problemas que muitas vezes são violações dos direitos humanos.

Dado o exposto, a informação dos direitos estabelecidos pela OIT deve ser transmitida aos trabalhadores, de forma que cada cidadão saiba de tudo que lhe é garantido, visto que cabe aos órgãos internacionais e nacionais como a Receita Federal e o INSS, analisar como são aplicadas as fiscalizações e melhora-las, também através da obrigação legal e moral de uma própria empresa, uma cobrança de um sistema de produção com um padrão de garantia de direitos, tanto consumidor, quanto trabalhador.