A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 23/08/2020

Com a chegada da Revolução Industrial, foi possível observar mudanças no modo de em que as produções de produtos eram realizadas, mudando da parte manufatura até as grandes corporações. Mas, analisando o cenário a qual a população trabalhadora estava imersa, foi necessária uma discussão sobre direitos e trabalhistas, que ocorreu na época criando os primeiros sindicatos e leis de oficio. Entretanto, com o advento da modernização, os empregos autônomos entraram em alta, sendo umas das razões que viabilizaram uma diminuição dos direitos trabalhistas que foram conquistados. Assim, e importante debater a exploração trabalhista na sociedade moderna, por acarretar em fatores que interrompem o fluxo progressista da nação em âmbitos sócias e políticos.

Em primeiro plano, é importante debater como o trabalho influencia a  população, é como meios socais são de importante intervenção. Analisando a China, que representa hoje o maior mercado trabalhista do mundo, é possível observar como a população vive baseando-se no trabalho tal fator e causado pela baixa remuneração e pela falta de investimentos do Estado em meios de entretenimento para o povo. Assim, cabe ao mercado nacional analisar o modelo de produção e vivencia chinesa que mesmo não representando as dificuldades da maior parte do mundo, ainda representa antigos problemas no método de produção analisando e se o Brasil deve seguir pelos mesmo métodos que o pais oriental.

Analisando os fatores expostos, é importante analisar sobre como o políticos vem intervindo em tais problemáticas, é quais fatores podem ser essências para uma mudança. Como visto anteriormente, o modelo de socialismo de mercado chinês apresenta problemas estruturais, mas o método implantando por países ocidentais vem apresentando defeitos. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943, mas na contemporaneidade observa-se mudanças no modo trabalhista como os autônomos, apresentando um déficit nas regras e normas propostas pela CLT o que representa um grande déficit de proficiência das leis trabalhistas por noa terem os mesmos diretos que demais funções.