A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 07/10/2020

A escravidão no Brasil, iniciada no século XVI, significou um intenso período de uma prática social que assumiu ilusórios direitos de posse e uso da força sobre o indivíduo designado escravo. Nesse sentido, paralelamente, analisa-se uma retrógrada e errônea objetificação de seres, os quais se tornaram vítimas da exploração trabalhista na sociedade moderna. Em razão disso, tem-se não só uma evidente habitualidade, como também, a negligência do estado; fatos esses que precisam ser combatidos.

Em primeira instância, torna-se indubitável que a exploração trabalhista na sociedade moderna inicia-se pela habitualidade do corpo coletivo. Essa situação é fruto de uma cultura incumbida por difundir valores morais que colocam o empreendedor acima de quem exerce o serviço. Nesse sentido, observa -se uma instauração do fato social, conceito sociológico preconizado por Durkheim, o qual se define por modos exteriores - de pensar e agir - responsáveis por solidificar uma coerção do indivíduo. Ou seja, essa cristalização comportamental advinda do escravagismo, permitiu uma representação subalterna dos empregados, visto que passam a aceitar abusadas condições trabalhistas que os reduzem apenas a sua função de gerar lucro.

Consequentemente a essa desumanização discutida, evidencia-se a carência de atuação do Estado, o qual se tornou, gradativamente, negligente com os trabalhadores do país. Isto é, nota-se que a criação das leis trabalhistas no governo de Vargas de nada adiantou, fato que, na prática, pode-se perceber cada vez mais a exploração trabalhista na contemporaneidade. A exemplo, tem-se os entregadores de aplicativo que, de acordo com a El país, não só trabalham o dobro da jornada garantida por lei, como também, são distanciados de uma garantia que preze sua devida segurança. Logo, subtende-se uma questionável priorização da política de mercado, a qual normatizar a falta de direitos, permitindo assim que esses indivíduos se tornem fantoches do precários uso de poder.

Tendo em vista os aspectos mencionados, é dever do Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho, garantir políticas públicas direcionadas ao mercado econômico. De modo que, ofereçam obrigatoriamente, reuniões mensais que possam debater os direitos já existentes dos trabalhadores, bem como, na disponibilização da coleta de dados responsáveis os investigar falhas constitucionais. Efetuando assim, não só rompimento da habitualidade evidente, mas também na quebra da negligência estatal; a qual permitirá o fim da exploração trabalhista da sociedade moderna.