A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 09/10/2020
A globalização se constitui um fenômeno essencialmente benéfico para a sociedade moderna, uma vez que esta, sob moldes capitalistas, depende de que todos estejam conectados, ativos e operantes tal como propõe o sistema global. No tocante ao sistema laboral, no entanto, tal fenomeno se mostra demasiadamente exigente, assumindo um caráter explorador que desrespeita o preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos segundo o qual todos possuem direito ao bem estar á saúde e a qualidade de vida. Portanto, é necessário que as relações trabalhistas hodiernas sejam revisadas a fim de que, mantendo-se o proposto pela Lei, haja respeito humano aos trabalhadores.
Partindo dessa perspectiva, o sociólogo Karl Max ao apontar algumas bases do capitalismo, propôs que tal sistema exigia do proletário mais do que esse podia oferecer sem contudo, remunera-lo devidamente, processo denominado de mais- valia. Nesse sentido, consoante o apontado por Marx, ver-se, ainda hoje, a lamentável constatação de que os indivíduos enquanto trabalhadores, embora na atual conjuntura sejam melhor remunerados e munidos de amparos constitucionais, são acometidos da ‘‘mais valia’’ posto que muitas vezes são sobrecarregados física, psicológica e emocionalmente, fato que de maneira sutil os explora roubando-lhes a qualidade de vida que tanto buscavam ao trabalhar.
Sob essa ótica, o livro ‘‘a sociedade do cansaço’’ de Byung chul hann, aponta que o estilo de vida desenfreado da sociedade moderna torna o conjunto social escravo de um sistema que enaltece a produção em detrimento do bem estar individual, e, dessa forma, acomete todo o conjunto social de enfermidades tanto físicas como o cansaço exacerbado quanto emocionais como a depressão. Nesse sentido, o que mais seria a exploração trabalhista se não o retrato da sociedade do cansaço, uma vez que os indivíduos, escravos da produção, abdicam ou são privados de uma vida equilibrada? Pode-se inferir, pois, que a exigência demasiada do mercado de trabalho, a qual pede que existam cada vez mais especializações, horas gastas e competitividade, se constitui uma exploração trabalhista que pode se tornar ainda mais nociva á saúde e a vida humana caso não seja revista.
Dado o exposto, é dever do Ministério do Trabalho, porque é a pasta responsável pelo aprimoramento das relações trabalhistas, coibir práticas de exploração sejam físicas, mentais ou psicológicas sob o trabalhador, por meio da fiscalização e consequente punição de empresas que atuem de forma abusiva no trato com os empregados, a fim de que seja cultivado um ambiente não somente produtivo, como também salutar, composto por sua vez de pessoas saudáveis e não sobrecarregadas.