A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 22/10/2020

“Eu vejo o futuro repetir o passado”, essa é a frase do cantor Cazuza na música “O tempo não Para” que tem representação atemporal na questão da exploração do trabalho, haja vista que esse problema é algo que perpetua desde tempos pretéritos. Nesse sentido, há persistência desse impasse em virtude de rígidas políticas públicas. Logo, cabe a análise desse imbróglio, com ênfase em questões sociológicas e legislativas.

Inicialmente, a Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos Direitos Humanos, colocou como cláusulas pétreas uma série de princípios ao trabalhador, como jornada de 44 horas diárias e férias anuais. Apesar disso, as políticas neoliberais contemporâneas agridem essa legislação. Isso porque uma das marcas desse movimento, é justamente a flexibilização das relações laborais, por meio da redução de regulamentações e burocracias do mercado. Dessa forma, o empregado fica à mercê das imposições de seu patrão, tornando-se vulnerável à exploração e passível de ser submetido a péssimas condições de trabalho.

Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, o desemprego no Brasil chegou a atingir 13% da população em 2017. Nesse prisma, pode-se afirmar que o desemprego fomenta a exploração na sociedade moderna. Isso se manifesta à medida que o cidadão, sem emprego, pela necessidade de conseguir renda, acaba por “abraçar” qualquer oportunidade de trabalho, mesmo que isso significa abrir mão de alguns de seus direitos. Esse é o caso, por exemplo, de grande parte dos “ubers” e entregadores de aplicativos de alimentação, os quais viram nessas atividades uma alternativa para o desemprego, e se submetem a grandes jornadas de trabalho, sem direito a férias, para obter seus sustento.

Diante dos argumentos supracitados, é preciso adotar ações para atenuar esse impasse. Para isso, o Poder Legislativo deve combater a exploração trabalhista, por meio da criação de novas leis, a partir de discussões no Congresso Nacional, que regulamentem as dinâmicas do mercado, com o intuito de assegurar os direitos do cidadão e do trabalhador. Ademais, o Ministério da Economia precisa enfrentar o desemprego, por intermédio do incentivo à iniciativa privada, com incentivos fiscais, a fim de amenizar esse problema social e garantir oportunidades de trabalho mais dignas às pessoas.Com isso, a questão da exploração trabalhista será intermediada na contemporaneidade.