A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 24/11/2020

Desde o processo de colonização no século XVI, o Brasil contou com governantes que exploraram a mão de obra nativa e estrangeira para a construção do país. Tais fatores contribuíram para o desenvolvimento das relações trabalhistas ao longo dos anos e infelizmente ainda causa impactos negativos. Sob esse sentido, convém como o baixo desenvolvimento social e a falta de fiscalização propiciam a exploração trabalhista.

No primeiro momento, vale destacar que o abuso por parte dos empregadores ocorre, principalmente, em regiões fragilizadas economicamente. Esse fator pode ser considerado um resquício do hábito escravocrata, que mesmo após a abolição subjugou os, teoricamente, libertos a trabalhos degradantes pela falta de oportunidade. Da mesma forma, muitas vezes a população em situação atual de miséria se torna um alvo fácil de empresas que sonegam os direitos trabalhistas.

Aliado a isso, a falta de permissão permite que haja brechas na aplicação dos direitos do trabalhador. Ao sancionar a legislação trabalhista em 1943, Getúlio Vargas teoricamente garantiu que a jornada empregatícia respeitasse a dignidade humana e beneficiasse o empregador, simultaneamente. No entanto, quando ocorre inadequada verificação da atuação dessa garantia, principalmente, em regiões propícias a infração o cidadão tem seu bem-estar negligenciado.

Sendo assim, as hipóteses de exploração do trabalho, cabe ao Governo Federal aplicar um plano de contenção e prevenção dessa problemática. Inicialmente, isso ocorreria com o destino de verbas para regiões de pobreza que viabilize desenvolvimento econômico e aumento de emprego nesses locais associados a um processo de fiscalização composto de visitas de auditoria e análise documental dos contratantes. Tais medidas necessárias com um direito de zelar pelos direitos do cidadão brasileiro e romper com histórico colonizador negativo.