A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 03/12/2020

Em sua obra “O capital”, Karl Marx destaca que tanto o capital humano quanto o tradicional passaram a constituir instrumentos de legitimação da apropriação do trabalho alheio e da exploração. De fato, com o processo de globalização, as relações sociais e trabalhistas foram modificadas, com a introdução de novas formas de exploração pelo capital, principalmente, a trabalhista. Nesse contexto, não só a condição de pobreza e vulnerabilidade, como também a necessidade de redução de custos, são fatores que corroboram o óbice da exploração trabalhista na sociedade moderna.

A priori, ressalta-se a condição de pobreza e vulnerabilidade, na qual inúmeros indivíduos se encontram. Em conformidade com dados divulgados pelo IBGE, cerca de 14 milhões de pessoas estavam inseridas em condições de extrema pobreza no Brasil, durante a análise de um período de cinco anos. Sob esse prisma, é perceptível e intragável que a falta de condições econômicas mínimas e necessárias a sobrevivência implica na submissão do indivíduo a qualquer tipo de trabalho, independentemente das condições laborais envolvidas e oferecidas. Posto isso, destaca-se que a condição vulnerável e de carência de recursos econômicos testificam o imbróglio da exploração trabalhista na contemporaneidade.

Outrossim, sublinha-se a primordialidade de redução de custos. De acordo com informações expostas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), aproximadamente 25 milhões de pessoas estavam em situação de trabalho forçado em 2016. Nesse contexto, é indubitável que a imprescindibilidade de minimizar os custos e, assim, maximizar o lucro provoca - inúmeras vezes - a exploração trabalhista. Ademais, salienta-se que a coerção no ponto de recrutamento, transferência ou transporte, por meio da redução de custos, envolve a retenção parcial ou total do salário e liberdades Individuais. Destarte, a diminuição de custos e o acréscimo de lucros acentuam as condições de exploração laboral contemporânea.

Portanto, medidas devem ser tomadas a fim de resolver o empecilho da exploração trabalhista preponderante na sociedade moderna. Sob esse viés, urge que o Governo Federal, em ação conjunta com instituições internacionais, elaborem um projeto sistematizado de monitoramento e remediação do trabalho forçado, com o fito de viabilizar o impacto na promoção e proteção dos direitos trabalhistas. Além disso, é de suma importância o aumento de investimentos em infraestruturas que concedam implementação de medidas preventivas, bem como o investimento direto no combate ao trabalho forçado para minimizar os abusos e condições de exploração no trabalho. Levando-se em consideração os aspectos supracitados, convém enaltecer que a situação será atenuada e suprimida rapidamente.