A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 16/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa a superexploração trabalhista na sociedade moderna, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se emperiosa a análise da negligência estatal e o não cumprimento das leis trabalhistas que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exploração trabalhista. Nesse seguimento, é de suma importância depreender que o maior orgão de vigilância e defesa trabalhista, o Ministério do Trabalho, foi extinto, em 2019, deixando à mercê os direitos trabalhistas que pairavam sobre a sociedade brasileira, desde a sua criação, durante o governo de Getúlio Vargas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como os direitos trabalhistas, o que infelizmente é evidente no país.

Faz-se mister, ainda, salientar o não cumprimento das leis trabalhistas como impulsionadora do aumento da exploração trabalhista no Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, econômicas e políticas em consonância com a fragilidade das interações trabalhistas são características da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é fulcral analisar que na pós-modernidade mesmo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ,é possível identificar, em especial, empresas privadas que exigem dos trabalhadores jornadas diárias de 10 horas, como mostra uma pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), realizada no ano de 2013.

Infere-se, dessa maneira, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a consolidação de um mundo melhor. Portanto, algo precisa ser feito para amenizar a questão. Logo, o Estado deve fundar um Ministério que possa gerir a demanda por direitos trabalhistas e com o auxílio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, fiscalizar as empresas e instituições que descumprem as normas da CLT e a Constituição Cidadã. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar  os desafios que os trabalhadores brasileiros passam diariamente e garantir os direitos que estão previstos na Carta Magna brasileira. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel o pensador, " Na mudança do presente a gente molda o futuro".