A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 18/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em, seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a exploração trabalhista, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a ánalise da negligência governamental e do bem-estar do trabalhador, que favorecem esse quadro.
Em uma primeira ánalise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o proveito dos trabalhadores. Durante o governo de Getúlio Vargas, houve uma grande mudança no meio trabalhista, quando foi implantado a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dando direitos dignos aos trabalhadores. No entanto, essas normas, as vezes, não são aplicadas no trabalho formal, mesmo com a CLT, deixando claro o desleixo que o governo tem em garantir os direitos aos trabalhores.
Ademais, vale destacar que durante a Revolução Industrial, no modelo fordista, havia uma grande exploração de mão de obra, na qual funcionários eram submetidos a uma jornada exaustiva de trabalho. Atualmente, ainda há um aproveitamento do trabalhador, referente ao uso de funcionários como uma fonte de recursos, com pouca ou nenhuma consideração pelo seu bem-estar, com uma jornada maior que o normal e o sálario menor que o mínimo, aumentando assim os casos de depressão por causa da cansativa rotina de trabalho, podendo até levar o indivíduo ao suicídio. Logo, é inadmissível que esse cénario continue a perdurar no Brasil.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a exploração trabalhista. Dessa maneira, cabe ao Ministério do Trabalho garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores, por meio de uma fiscalização nas empresas públicas e privadas. Os fiscais irão observar o modelo de trabalho das empresas, tanto a jornada, quanto o bem-estar e segurança dos funcionários, para manter tudo de acordo com a CLT. Só assim, será possível a efetização dos elementos elencados na Carta Magna de 1988.