A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 14/01/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todos os seres humanos nasçam livre e iguais em dignidade e em direitos. Conquanto, a exploração trabalhista se faz presente como um fator que impossibilita que uma parcela da populção desfrute desse direito na prática. Diante dessa perspectiva cabe avaliar os fatores que o favorecem.

Precipuamente, é fulcral pontuar que a evolução dessa problemática deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne a criação de mecanismos que coíabam tais recorrências. Segundo Machado de Assis, importante escritor brasileiro, o capital existe, se forma e sobrevive à custa da sociedade que trabalha e nem sempre é recompensada pelos lucros que gera. Devido à falta de atuação das autoriedades, a exploração trabalhista espalhou-se pela sociedade moderna, de maneira calamitosa.

Outro ponto que merece atenção está relacionado às consequencias geradas por esse contexto. Como efeito negativo, está a saúde precária dos servidores, segundo dados do site Agência Brasil, no ano de 2019, o trabalho escravo urbano fez 120 vítimas, a maior parte na confecção de roupas, sem mencionar os incontáveis casos de cansaço físico, emocional, a falta do descanso e a falta de alimentação dos trabalhadores que passam mais de 24 horas no local de trabalho. É inadimissível encarar tais fatos num país como o Brasil.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para a solução dos problemas da exploração trabalhista. Dessarte, com intuito de mitigar a problemática, necessita-se urgentemente que o Ministério do Trabalhos, crie um calendário de fiscalização, com a ajuda dos Órgãos Fiscalizadores de cada cidade, para que semanalmente façam visitas em empresas de pequeno e grande porte, tendo como finalidade observar se há inadequações com os servidores. Dessa maneira o Brasil poderá superar a exploração trabalhista na sociedade moderna.