A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 25/02/2021

Desde o Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando se observa a exploração trabalhista no Brasil, hodiernamente, verifica-se que esse ideal iluminista é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Diante dessa perspectiva, convém analisar as principais consequências de tal postura negligente para sociedade.

Nesse sentido, é fundamental apontar a exploração trabalhista como um dos principais impulsionadores da violação dos direitos humanos no Brasil. Além disso, pode-se destacar, a excessiva carga semanal, a exploração de menores para mão de obra barata, a falta de garantias e proteções legais como uma verdadeira violação dos direitos humanos. Por outro lado, as principais consequências dessa violação é a exploração física e mental do trabalhador, que pode gerar danos perenes a saúde do mesmo. Diante de tal exposto, segundo pesquisas recentes do jornal O GLOBO, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil, entre 2003 e 2018. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para incentivar de forma efetiva o fim da exploração trabalhista no Brasil. Outrossim, é inaceitável que o governo brasileiro não tenha um plano coordenado para desmotivar a exploração trabalhista na federação, como países nórdicos como Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia, que investiram pesado em educação, penas rigorosas para exploração trabalhista e oportunidade de emprego para seus cidadãos, no Brasil, porém a realidade é oposta. Segundo o escritor irlandês Oscar Wilde, a “insatisfação " é o primeiro passo para o progresso de um homem ou nação.

Diante dos fatos argumentados, é necessário que o Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Educação, aja fiscalizando as leis contra a exploração trabalhista já em vigor como a lei 10.803, de 2003 que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo, como também implementado políticas públicas de qualidade no combate a exploração trabalhista e qualificando a população; intensificado a publicidade sobre essa problemática e seguindo exemplos de sucesso como Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.