A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 01/04/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando se adaptar às nuances da modernidade. Entretanto, as novas modalidades de trabalho, oriundos de dispositivos tecnológicos, por exemplo, ainda não são regularizadas, e, somada à alta de desempregados no Brasil, promove a exploração trabalhista na sociedade moderna capitalista.

Primeiramente, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), funcionários empregados no setor privado sem carteira assinada são considerados trabalhadores informais. Esses operários correspondem à 40% dos trabalhos ocupados no Brasil, e são, o equivalente a 39 milhões de pessoas que não possuem direitos trabalhistas segundo o IBGE, estando vulneráveis a longas jornadas de trabalho, em sua maioria, desprovidas de equipamentos de segurança ou de seguridade social como é o exemplo dos entregadores e motoristas de aplicativo.

Ademais, essa forma de trabalho torna-se ainda mais abusiva quando há muita mão de obra disponível e o salário é baixo. Como exposto pelo candidato político José Serra em 2002, “O salário mínimo só poderá ter aumento significativo quando reduzirmos a informalidade no mercado de trabalho", ou seja, o trabalho dessas pessoas só será valorizado quando for regulamentado pela CLT, como foi feito pelas domésticas em 2015, onde o empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário a pena de multa.

Em suma, a secretaria do trabalho em conjunto com o poder legislativo deve criar novas leis, atualizando a CLT, de modo que estabeleçam regras mais rígidas e fiscalizem os empregadores, principalmente as empresas de aplicativo, para que essas regularizem seus colaboradores e os conceda todos os seus direitos a fim de  reduzir a exploração trabalhista.