A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 18/04/2021

No filme ‘‘Tempos Modernos’’, de Charlin Chaplin, retrata-se o modelo de organização fabril do século XIX, pautado na precarização do operário e na maximização do lucro do capitalista. De forma similar, percebe-se que a exploração trabalhista ainda é uma problemática ligada intrinsecamente à relidade mundial. Logo, é notório que a negligência do Estado perante a constância do descompasso entre o detentor dos meios de produção e a massa trabalhadora, reflete, diretamente, na alienação dos empregados e no surgimento de trabalhos sem vínculos empregalísticos.

Em primeiro ponto, faz-se ausente na sociedade a disseminação de informações acerca dos direitos que cabem aos empregados bem como ao sistema que estão inseridos. Segundo o filósofo Karl Marx, o capitalismo baseia-se na obtenção de lucro, por meio da mais valia, ou seja, a assimetria gerada entre o salário pago aos servidores e o saldo gerado por esses. Nesse sentido, percebe-se que mesmo em redes que garatem os direitos previstos na CLT- Consolidação das Leis do Trabalhos-, têm-se a exploração dos trabalhadores sendo, assim, direcionados à alienação para garantir o superlucro do capitalismo.

Salienta-se que a displicência da gestão contitucional para com os desempregados motiva à disseminação de trabalhos informais precários. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 assegura, por meio dos que os direitos trabalhistas, a garantia de melhores condições aos trabalhadores. Entretanto, a classe insenta de vínculos trabalhistas não possuem tais direitos que devem ser garantidos pelo Estado. Tal situação, leva à socialização de trabalhos insuficientes, insalubres ou até mesmo a práticas escravas- como é evidente nas plantações de cacau na Bahia. Por fim, tem-se propagado o reflexo do abandono estatal: o surgimento de entregadores de comida que arriscam suas vidas para assegurar um sustento que deveria prover das organizações gorvernamentais.

Fica claro, portanto, que o presente modelo implica danos à sociedade trabalista. Dessa forma, cabe ao Ministério do Trabalho o dever de viscalizar as locações empregalísticas, por meio de profissionais especializados, visando à garantia dos direitos dos trabalhadores e à melhoria do ambiente das empresas que devem assegurar a segurança dos trabalhadores. Além disso, o órgão deve solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício aos entregadores de comida somado às reformar que devem ser efetizadas para porteger tal camada. Somente com medidas eficazes, ter-se-á uma sociedade insenta da exploração do homem pelo homem.