A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 19/04/2021
No filme ’’ Tempos Modernos ‘’, de Charlin Chaplin, retrata-se o modelo de organização fabril do século XIX, pautado na precarização do operário e na maximização do lucro do capitalista. De forma semelhante, percebe-se que a exploração trabalhista ainda é um problema recorrente ligado à realidade mundial. Logo, é notório que a negligência do Estado perante a constância do descompasso entre o detentor dos meios de produção e massa trabalhadora, reflete, diretamente, na alienação dos empregados e no surgimento de trabalhadores sem vínculos empregalísticos.
Em primeiro ponto, faz-se ausente na sociedade a disseminação de informações acerca dos direitos que cabem aos empregados bem como ao sistema que estão inseridos. Segundo o filósofo Karl Marx, o capitalismo baseia-se na obtenção de lucro, por meio da mais valia, ou seja, a assimetria gerada entre o salário pago aos servidores e o saldo gerado por esses. Nesse sentido, percebe-se que mesmo em redes que garantem os direitos previstos na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho-, tem-se a exploração dos trabalhadores sendo, assim, direcionados à alienação para garantir o superlucro do capitalismo.
Salienta-se que a displicência da gestão constitucional para com os desempregados motiva à disseminação de trabalhos informais precários. Dessa maneira, a Constituição Federal de 1988 assegura, por meio dos direitos trabalhistas, a garantia de melhores condições de labor aos funcionários. Entretanto, a classe isenta de vínculos trabalhistas não possuem tais direitos que devem ser garantidos pelo Estado. Tal situação, leva à socialização de trabalhos insuficientes, insalubres ou até mesmo a práticas escravas- como é evidente no documentário ‘‘Cacau: a exploração por trás do chocolate’’ que demarca o trabalho análogo à escravidão nas plantações de cacau na Bahia. Por fim, o reflexo do abandono estatal é evidente no surgimento de entregadores de comida que arriscam suas vidas para assegurar um sustento que deveria prover das organizações governamentais.
Fica claro, portanto, que o presente modelo implica danos à sociedade trabalhista. Dessa forma, cabe ao Ministério do Trabalho o dever informar à população as condições inerentes à exploração trabalhista, por meio de companhas de conscientização que visam a consolidar a importância das denúncias para a resolução do impasse. Além disso, deve-se promover fiscalizações recorrentes, através dos Auditores Fiscais do Trabalho com a finalidade de combater a informalidade no mercado de trabalho e a garantia da legislação trabalhista. Somente com medidas eficazes, ter-se-á uma realidade diferente da retratada em ‘‘Tempos Modernos’’.