A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 15/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico de maior relevância nacional, prevê em seu artigo 170, o direito a existência digna através da valorização do trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a exploração trabalhista na sociedade moderna, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário analisar como agravantes dessa conjuntura a inoperância da máquina pública e o desemprego estrutural que assola o território brasileiro. Sob esse viés, é lícito postular, a incompetência das autoridades como uma das causas mais antagônicas no que tange a exploração do trabalho no Brasil. Nesse sentido, conforme Max Weber, jurista alemão, a burocracia tem função de organizar, por critérios racionais, a administração de um país, com o fito de garantir a produtividade de suas ações. Todavia, essa premissa, na realidade, é deturpada pela governança nacional, posto que a flexibilidade das leis trabalhistas abrem espaço para o abuso dos patrões em suas relações de trabalho com seus funcionários, colocando em risco a garantia dos direitos adquiridos por anos de luta dos trabalhadores. É inaceitável, desse modo, que o Estado — enquanto agente responsável pelo povo — mantenha uma postura inerte em relação a essa conjuntura negativa. Outrossim, a perduração de tão nocivos episódios decorre da alarmante taxa de desempregados no país que inviabiliza o desenvolvimento social da classe trabalhadora. Nesse prisma , alude-se ao pensamento do sociólogo Karl Marx, que em seus estudos criou o conceito denominado exército industrial de reserva, onde segundo ele, a grande oferta de indivíduos em busca de emprego os torna sucetíveis a subempregos com salários indignos e condições degradantes. Desse modo, a configuração de tal conceito ainda existente na sociedade brasileira reafirma a ideia de que a exploração dos operários é uma realidade, longe de ser resolvida. Urge, em suma, que medidas sejam tomadas para coibir o impasse discorrido. Para tanto, o Governo - autarquia detentora dos três poderes - deve reformular as leis trabalhistas atuais, por meio de debates no plenário com a participação dos sindicatos e dos setores interessados, com o intuito de garantir normas que tenham como princípio a proteção dos trabalhadores. Em paralelo a isso, o Ministério da Educação em parceria com as empresas privadas devem aumentar a demanda de cursos profissionalizantes com encaminhamento direto para o mercado de trabalho, por meio do alargamento de verbas destinadas às escolas técnicas, estaduais e federais, com objetivo de formar profissionais mais qualificados. Dessa forma, os ideais contidos na carta magna será efetivado e, por conseguinte, haverá uma comunidade emancipada.