A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 09/06/2021
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), promulgada em 1943, determina os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assim como regulariza as relações de trabalho. Contudo, no Brasil, a queda no mercado de trabalho e o baixo número de empregados formais intensificam a exploração trabalhista. Urge, portanto, a necessidade de analisar tal realidade de modo a identificar e combater seus impactos, objetivando minimizar a problemática.
Em primeira análise, cabe pontuar a queda no mercado de trabalho brasileiro. Isso se dá porque desde a crise de 2014, ou recessão brasileira, o país vivencia um enorme impacto nas atividades trabalhistas. Tendo em vista que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de desemprego está em aproximadamente 14%, o cidadão brasileiro aproveita qualquer oportunidade de trabalho. Conseguinte de tal fato, alguns empregadores capitalizam à custa das necessidades dos indivíduos, explorando-os com cargas horárias exorbitantes, uma vez que esses não irão ceder, pois é a única oportunidade de obtenção de renda na condição econômica atual.
De outra parte, convém destacar a queda nos empregos formais. Essa realidade ainda se dá como consequência da recessão brasileira, período em que muitas empresas desistiram de empregar funcionários com carteira assinada, objetivando diminuir os custos. Portanto, segundo o IBGE, em 2018 apenas 33 milhões de trabalhadores tinham registro formal, o que concede a infeliz oportunidade para grande parcela dos trabalhadores brasileiros serem explorados. É possível afirmar isso porque como inferência, o funcionário sem registro passa a não ser regido pela CLT, permitindo o aumento da jornada de trabalho, redução do salário e não concessão de férias e descanso remunerado, ou seja, semelhante à visão de Karl Marx acerca da relação de trabalho na sociedade capitalista, o trabalhador perde sua essência humana e é visto apenas como um gerador de capital.
Por fim, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, implementar à CLT a proteção ao trabalho informal. Tal atitude se dará por meio de um projeto de emenda parlamentar enviado à Câmara dos Deputados, assim como, através de um edital no sítio eletrônico do governo federal, identificar e catalogar, a fim de tomar as medidas judiciais cabíveis, empresas que estão descumprindo as leis trabalhistas em vigência no país. Dessa forma, a exploração do trabalho na sociedade brasileira será decrescida, uma vez que o trabalhador informal - cerca de 41%, segundo o IBGE - será protegido por lei. Sendo assim, espera-se que a problemática seja minimizada.