A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 14/07/2021

Durante a Revolução Industrial, houve grande crescimento econômico e, consequentemente, surgimento de muitas vagas de emprego. Nesse ínterim, os direitos dos trabalhadores eram inexistentes: não havia regulamentação para garantir uma jornada máxima ou um salário mínimo, por exemplo. Hodiernamente, ainda que existam leis referentes aos direitos da classe proletária, nota-se que há exploração trabalhista no Brasil moderno, em razão da insuficiência estatal e da persistência da vulnerabilidade social.

A princípio, é lícito destacar a ineficácia do Estado, no que tange à exploração do trabalhador na sociedade contemporânea. Sob essa ótica, é viável lembrar que, no decorrer de seu governo, Getúlio Vargas elaborou um conjunto de leis trabalhistas, como direito à férias e ao salário mínimo. Portanto, os direitos da classe trabalhadora são constitucionais. Contudo, em sua obra “Cidadania de Papel”, Gilberto Dimenstein afirma que a Carta Magna existe, de fato, apenas no papel. Nesse sentido, cabe apontar que a exploração do trabalhador ocorre em consequência da incapacidade estatal em assegurar que as normas sejam cumpridas pela burguesia. Destarte, é essencial superar esses paradigmas.

Outrossim, é possível somar aos aspectos supracitados o fato de que há uma parcela da população brasileira que sofre com a falta de recursos financeiros, tendo sua sobrevivência dificultada. Diante desse quadro, essas pessoas têm a necessidade de submeter-se a qualquer oportunidade de trabalho, ainda que não recebam a consolidação de seus direitos, como no cenário conhecido como “uberização do trabalho”.  A par disso, Simone de Beauvoir concluiu que mais escandalosa do que a problemática é o fato do corpo social se habituar ao revés. Nesse contexto, é notório que, com a desigualdade social prevalecendo no Brasil, os trabalhadores mais vulneráveis ao meio serão os mais prejudicados pela exploração. Logo, é urgente a dissolução dessa conjuntura.

Em virtude dos fatos elencados, são necessárias ações para extinguir a exploração trabalhista no Brasil. À vista disso, é dever da máquina governamental federal, aliada à esfera judicial, promover a solidificação das leis trabalhistas, isto é, garantir que a legislação seja efetuada pelos empregadores, por meio de projetos de fiscalização, elaborados por especialistas, e de punições para os exploradores, como multas e penas de prisão. Ademais, é preciso que o cenário de miséria seja eliminado, por meio de programas de renda básica, para que os trabalhadores não precisem trabalhar em empregos inadequados e inconstitucionais, e tenham seus direitos, finalmente, assegurados. Com as medidas, o cenário tupiniquim se afasta daquele da Revolução Industrial.