A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 31/08/2021
O século XVIII, na Europa, foi marcado por diversas mudanças nas relações trabalhistas, em advento do desenvolvimento da Primeira Revolução Industrial. Haja vista que o surgimento das fábricas intensificou, nesse contexto, a exploração do homem pelo homem ao estabelecer, entre outras coisas, extensas cargas horárias e baixo reconhecimento monetário. De maneira análoga, mesmo diante dos direitos garantidos ao trabalhador pela Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalhistas, ainda há exploração na sociedade moderna. Nesse âmbito, faz-se necessário analisar dois entraves acerca do óbice social apresentado: a reduzida adesão do empresariado e a desinformação da sociedade.
Em primeiro plano, é válido salientar que a negligência da iniciativa privada à garantia dos direitos do trabalhador torna-se um empecilho à alteração da relidade hodierna. Tendo em vista que Karl Marx, sociólogo alemão, em seu método -“Materialismo Histórico e Dialético”-, destaca a alienação vivida pelo proletariado, o qual não possui conhecimento da finalidade de suas ações, além da “mais-valia”, a qual garante o benefício do patrão em detrimento do empregado. Ademais, segundo a Fundação Walk Free, cerca de 46 milhões de pessoas, em todo mundo, estão sujeitas a alguma forma de escravidão moderna. Assim, torna-se evidente que, mesmo com a mudança de século, a vantagem de um grupo social em desfavor de outro ainda é presente na sociedade contemporânea.
Outrossim, a desinformação é, da mesma forma, um cooperador a manutenção das dificuldades enfrentadas por parte da sociedade. À medida que para Gilberto Dimenstein, jornalista brasileiro, só existe opção quando há informação. Para mais, conforme o Juiz do Tribunal Regional Trabalhista da 23ª Região, a falta de conhecimento sobre os direitos torna o indivíduo vulnerável e, por iso, é uma das principais causas da opressão ainda vigente no Brasil. Sob essa ótica, observa-se que o indivíduo ao ser privado -mesmo que parcialmente- do conheimento, não possui as ferramentas fundamentais para a alteração da esfera social a qual está inserido.
Dessa forma, ao considerar a, ainda presente, exploração trabalhista na sociedade nacional, a iniciativa privada deve garantir a manutenção dos direitos sociais, previstos pela Carta Magna, por meio da adesão das políticas públicas já estabelecidas para possibilitar maior respeito ao cidadão. Além disso, a Escola- Instituição Social responsável por, unida à Família, formação juvenil- deve fornecer, para os jovens, maior conhecimento acerca dos seus direitos e deveres no meio de trabalho por meio da alteração da Base Curricular Comum, além de palestras com profissionais capacitados para possibiliatar a redução da alienação destacada pelo sociólogo Karl Marx.