A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 19/08/2021

A Constituição federal de 1988 resguarda, no artigo 1º de seus postulados, a dignidade da pessoa humana. Contudo, tal premissa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a exploração trabalhista na engrenagem social moderna, o que põe em destaque dois aspectos pertinentes: a carência em políticas públicas e a herança histórica cultural que permeia há séculos o Ocidente. Posto isso, medidas atitudinais e estruturais são necessárias para a revogação dos fatores que favorecem esse cenário.

Em uma primeira análise, vale ressaltar a ausência de ações governamentais para erradicar o trabalho abusivo no corpo social. Consoante reportagem do jornal El Pais, ciclistas de aplicativo possuem jornada maior que 24 horas e salário menor que o mínimo na capital paulista. Nesse sentido, observa-se que o atual posicionamento do Estado perante a problemática, negligenciando o policiamento de postos de serviços, desencadeia uma série de adversidades no meio comunitário. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, viola o ´´contrato social´´, visto que o governo não cumpre sua função de garantir a dignidade do cidadão, o que lamentavelmente é evidente no país.

Em um segundo plano, cabe mencionar a exploração do trabalho como um valor cultural herdado do mundo ocidental. Sob tal ótica, sabe-se que, com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra do século XVIII, as relações laborativas mudaram, e o homem do campo passou a ocupar o espaço industrial, constituindo um operariado que atuava em ambientes insalubres por longas jornadas e com um salário indigno. Nesse contexto, nota-se que o trabalho abusivo é um agente que permeia a civilização há décadas e que possue forte influência na contemporaneidade. Essa condição, segundo o conceito sociológico do francês Émile Durkheim, configura um fato social patológico, uma vez que rompe a harmonia da sociedade e impede o progresso coletivo. Logo, é inadmissível que esse quadro continue a perdurar.

Infere-se, portanto, a necessidade de se combater tais obstáculos. Para isso, o Ministério Público do Trabalho, Órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, por intermédio de verbas governamentais, deve potencializar as inspeções nos postos laborativos e vigorizar as multas destinadas aos empregadores que violam o Código do Trabalho, com vistas a contribuir na erradicação da atividade exploratória no Brasil. Ademais, a rede pública de ensino deve promover aulas acerca da temática a fim de impedir a passagem desse valor histórico para as seguintes gerações. Feito isso, se consolidará uma sociedade permeada pela legitimização dos rudimentos pautados na Magna Carta.