A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 02/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6.º, o direito a bem-estar como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a exploração trabalhista, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exploração do trabalhador. Nesse sentido, há um descaso significativo do governo em fiscalizar e multar grandes e pequenas empresas que ao visar apenas seu lucro, não seguem as leis trabalhistas e colocam em risco a vida de diversos funcionários trabalhando em condições precárias, e até análogas à escravidão. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis. Ademais, é fundamental apontar o desemprego como impulsionador da exploração trabalhista no Brasil. Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil alcança 14,2% da população. Diante de tal exposto, os cidadãos, na emergência de uma fonte de renda, acabam aceitando oportunidades de trabalho que muitas vezes não seguem as leis trabalhistas, trabalhando horas e horas sem parar, não recebendo salários adequados e trabalhando em ambientes inadequados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério Publico do Trabalho, por intermédio da fiscalização de empresas, intervenha nos casos de exploração — garantindo que todas as leis sejam cumpridas, e que os trabalhadores tenham um local adequado, com férias, salários justos e tempo de trabalho adequado — de modo que se diminua os casos de exploração dos trabalhadores.