A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 26/10/2021

A Constituição federal de 1934, promulgada durante o governo de Getúlio Vargas, foi a primeira a regulamentar os direitos trabalhistas, como o salário mínimo e carga horária máxima. Não obstante, apesar de tais subterfúgios terem sido instituídos há 87 anos, a exploração do trabalhador na sociedade ainda vigora na atualidade, sobretudo nos trabalhos informais, o que configura-se como um grave problema a ser solucionado pelo Estado. Para tal, deve-se analisar a nova modalidade exploratória: economia de compartilhamento e sua consequência: incipiência de direitos fundamentais trabalhistas.

Sob esse viés, é importante ressaltar que o crescimento do trabalho informal impede a efetivação da legislação. Nessa perspectiva,  a uberização, ou economia compartilhada, se adaptou de forma rápida ao cenário atual, marcado pelo desemprego resultado de crises conjunturais. Em suma, tal modelo se baseia na prestação de serviços por trabalhadores autônomos informais sem vínculo legal com as empresas, por exemplo, entregadores e motoristas de aplicativo. Nessa lógica, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, esse setor possui 1,4 milhões de empregados. Contudo, a falta de regulamentação para esse novo modelo, impede que a  legislação trabalhista atinja o setor. À vista disso, os benefícios conquistados desde a Constituição de 34 não contemplam esses indivíduos.

Ademais, é imprescindível analisar a depreciação dos direitos trabalhistas resultados desse cenário. Sob esse prisma, durante a 1° Revolução Industrial, os funcionários das fábricas eram submetidos a grandes jornadas e condições insalubres. Embora a legislação proíba tais situações, uma nova forma de exploração foi moldada à uberização. Dessa forma, não há o estabelecimento de cargas horárias, tampouco de tetos salariais. Além disso, o indivíduo está isento de seguros contra acidentes pela falta de vínculos legais com as plataformas. Por conseguinte, observa-se um retorno das características trabalhistas do século XIX, com grandes cargas horárias, má remuneração e insalubridade, ao passo que esse trabalho está sujeito a assaltos e acidentes de trânsito  enquadrando-se como insalubre.

Portanto, é mister que diligências sejam tomadas para solucionar essa problemática. Logo, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, criar e aprovar um projeto de emenda à legislação trabalhista, a fim de incluir na categoria os trabalhadores da economia colaborativa para que usufruam dos direitos trabalhistas. Para tanto, cabe aos deputados federais, regulamentar no projeto, o teto salarial mínimo para a categoria e a carga horária máxima de trabalho. Outrossim, as plataformas digitais como “Uber” e “Ifood” serão responsáveis pelo oferecimento de seguro contra danos e pelo cumprimento das normas vigentes. Destarte, os avanços conquistados desde 1934 serão garantidos. para essa classe, atenuando a exploração trabalhista contemporânea.