A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 08/11/2021
O filme Tempos Modernos de Charles Chaplin, retratou um cenário de precárias condições de trabalho no período da revolução industrial, em que pessoas não tinham acesso aos requisitos básicos para uma vida digna, como direito à segurança. De maneira análoga, a exploração trabalhista persiste e cresce na sociedade moderna brasileira, devido à baixa remuneração dos trabalhadores e à falta de direitos que integram as relações contemporâneas.
Em uma primeira perspectiva, o sociólogo Karl Marx relata, em sua teoria sobre a luta de classes, que uma classe social adquire a maior parte do lucro e a posse sobre os meios de preodução. Esse cenário, de desigualdade financeira, representa a exploração econômica que trabalhadores sofrem na sociedade moderna, em que o sistema capitalista oferece um salário inferior ao tamanho da dedicação física do indivíduo, como por exemplo, dados de uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), revelam que a maioria dos entregadores de aplicativos trabalham cerca de 12 horas por dia e recebem menos de um salário mínimo. Ilustrando assim, o fortalecimento da concentração de renda.
Em uma segunda análise, o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, afirma ser direito de todos os cidadãos um trabalho digno e valorizado. Porém, essa garantia, não é, de fato, concebida integralmente no Brasil, porque as leis trabalhistas não incluem as regulamentações para novas formas modernas de trabalho, como o setor da economia compartilhada. Como consequência, trabalhadores informais ou autônomos não possuem acesso a uma infraestrutura laboral que garanta a manutenção de direitos, como férias remuneradas e carga horária máxima, permitindo, assim, que meios de explicação sobre os indivíduos não sejam regulamentados e impedidos pela lei brasileira.
Portanto, é evidente que a exploração trabalhista deve ser combatida na sociedade moderna. E para isso, cabe ao Ministério da Economia em conjunto com o poder Legislativo ampliar as leis trabalhistas e incluir os trabalhadores autônomos e informais. Além de promover uma maior fiscalização da manutenção das condições de trabalho, por meio de subsídios que ofereçam isenções fiscais para empresas que contribuir com a fiscalização contra explorações laborais. Detalhadamente, essa fiscalização ocorrerá com o controle da realização dos critérios impostos legalmente, como a carga horária e salário mínimo. Para que assim, a oportunidade de usufruir de um emprego digno, como ilustrado no Artigo 170, seja difundido no Brasil.