A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 16/02/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa “A exploração trabalhista na sociedade moderna”, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a observação dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o trabalho escravista no Brasil. Nesse sentido, é notório que a gestão da nação não assegura de forma eficaz métodos contraceptivos que possam combater tal exploração contra os funcionários. Sobre essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como a violação do “contrato-social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o emprego, o que lamentavelmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a pandemia do COVID-19 como impulsionador do desemprego nessa localidade. De acordo com pesquisas feitas no ano de 2021, cerca de 0,53% da população brasileira se encontra desemprega por falta de trabalho e por receberem uma quantia baixa em ralação a carga horária trabalhada, tendo como solução a solicitação da carta de demissão. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o TCU (Tribunal de Contas de União), por intermédio do Estado seja capaz de gerar novos empregos direcionados à pessoas de classe baixa, a fim de controlar a insuficiência profissional. Assim se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária onde o país desempenha corretamente o seu “contrato-social”, tal qual afirma John Locke.