A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 27/02/2022

Na Revolução Industrial, grandes jornadas de trabalho e poucas condições de saúde e segurança eram comuns. De maneira análoga a isso, existe a exploração trabalhista na sociedade moderna. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos: a ineficiência das leis trabalhistas por conta da má fiscalização governamental e o abuso da vulnerabilidade econômica dos trabalhadores.

Nesse contexto, o sociólogo Ferdinand Lassalle conceitua que lei não é norma jurídica, mas é fato social. Assim, artigos como o 7° da Constituição Federal de 1988 perdem força quando o governo não age de forma rigorosa a fim de evitar que a jornada de trabalho exceda as oito horas diárias. Dessa forma, esse e outros exemplos apontam que o amparo estatal cedido ao laborioso é formal, mas não é efetivo.

Ademais, para o professor de sociologia da UNICAMP, Ricardo Antunes, o desespero em ser contratado faz o indivíduo submeter-se às mais degradantes funções. Desse modo, o empregador, beneficiando-se da ausência de estabilidade financeira do empregado, obtém mão de obra barata e que, por vezes, executa funções que não são de sua responsabilidade.

Consoante a isso, aquele que trabalha e se arrisca possui apenas o suficiente para a subsistência.

Portanto, o governo federal deve destinar verba para campanhas com agentes públicos que visem melhorar a vigilância sobre as empresas e contratantes. Isso pode ser feito por meio do Ministério do Trabalho, como instância máxima dos aspectos empregatícios do país, a fim de amenizar a exploração trabalhista existente na sociedade atual. Assim, cenários como o da Revolução Industrial serão encontrados somente nos livros de História.