A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 16/03/2022
Karl Marx – influente filósofo alemão –, ao conceituar o trabalho como a atividade pela qual o indivíduo transforma o meio ambiente a seu favor, define-o também como a virtude máxima do ser humano, responsável por seu sucesso evolutivo. Entretanto, ao se observar a sociedade trabalhista moderna, evidencia-se que essa virtude foi transformada em objeto de dominação, cobiçado pelas grandes empresas, que a explora, seja por meio da uberização dos ofícios, seja por meio do estímulo à expansão do teletrabalho.
Preliminarmente, é imperioso salientar que a uberização é o principal fator responsável pela superexploração do trabalhador. Analogamente, de acordo com dados divulgados pela AAB – Associação Aliança Bike –, cerca de 75% dos entregadores de aplicativo permanecem conectados por até 12 horas diárias, o que manifesta as consequências da ausência de uma legislação pertinente à área. Por conseguinte, além do tempo destinado ao descanso, as grandes corporações se apropriam dos mais diversos direitos trabalhistas essenciais, como o direito à férias remuneradas e o direito ao salário mínimo, o que transforma a atividade estudada por Karl Marx em objeto de ganância.
Ademais, a extensa difusão do teletrabalho – ou “home office” – revela-se um importante agente na perpetuação do cenário. Paralelamente, o sociólogo Giovanni Frizzo alega que o ofício remoto consiste na “gourmetização” da superexploração do trabalho, devido a falsa sensação de liberdade conferida pela modalidade. Desse modo, ao transformar parte de seu ambiente pessoal em espaço de trabalho, o indivíduo amplia a abrangência do escritório e acaba por abdicar inconscientemente dos seus direitos. Logo, é evidente a grande importância da regulamentação, haja vista que a falta dela estimula a exploração velada do artífice.
Destarte, medidas são necessárias para resolver o problema discutido. Isto posto, cabe ao Poder Legislativo, responsável pela formulação das leis, renovar, por intermédio de reformas constitucionais, a atual legislação trabalhista, tornando-a abrangente em relação aos modos de trabalho presentes na Era da Informação. Espera-se, com isso, que a exploração velada do artífice seja amplamente reduzida.